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Despacho (extrato) 5143/2025, de 5 de Maio

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Sumário

Prorrogação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional do segurança Miguel Jorge Pires dos Santos.

Texto do documento


Despacho (extrato) n.º 5143/2025

Considerando que o interessado se encontra, desde 9 de maio de 2011, na situação ininterrupta de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, primeiro na United Nations Assistance Mission for Iraq (UNAMI), depois no United Nations Support Office in Somalia (UNSOS), tendo a última renovação sido autorizada pelo Despacho 5289/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 14 de maio de 2024; e

Considerando o compromisso sem termo firmado pelo interessado com a Organização das Nações Unidas, efetivo desde 1 de fevereiro de 2024, bem como o parecer de não oposição da entidade empregadora pública, expresso em comunicação de 12 de dezembro do mesmo ano,

É autorizada, por Despacho de suas Excelências a Ministra da Justiça e o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 02 de fevereiro de 2025 e de 05 de fevereiro de 2025, respetivamente, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 283.º, com os efeitos estabelecidos no artigo 281.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções, no United Nations Support Office in Somalia (UNSOS), de Miguel Jorge Pires dos Santos, segurança do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, pelo período de um ano, com efeitos a 1 de janeiro de 2025 e até 31 de dezembro de 2025.

12 de março de 2025. - A Diretora de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.

318800938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6160195.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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