Portaria 792/94
   
   de 6 de Setembro
   
   Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos das alíneas a) e b) da  regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do  Imposto sobre as Sucessões e Doações, na redacção que lhe foi dada pelo  Decreto-Lei 155/82, de 6 de Maio, aprovar o seguinte:
  
1.º O factor de capitalização f incluído na fórmula a que se refere a alínea a) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do mencionado Código é 12.
2.º A taxa de desconto r incluída na fórmula a que se refere a alínea b) da regra 5.ª do § 3.º do artigo 20.º do mesmo Código é 13.
   Ministério das Finanças.
   
   Assinada em 1 de Agosto de 1994.
   
   Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de  Estado dos Assuntos Fiscais.