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Decreto do Presidente da República 69/94, de 9 de Setembro

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Sumário

RATIFICA A CONVENCAO NUMERO 171 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO, RELATIVA AO TRABALHO NOCTURNO, ADOPTADA PELA CONFERENCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO EM 26 DE JUNHO DE 1990, APROVADA, PARA RATIFICAÇÃO PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 56/94, EM 14 DE ABRIL DE 1994.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 69/94
de 9 de Setembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção n.º 171 da Organização Internacional do Trabalho, relativa ao trabalho nocturno, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho em 26 de Junho de 1990, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 56/94, em 14 de Abril de 1994.

Assinado em 5 de Agosto de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Agosto de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61593.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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