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Resolução do Conselho de Ministros 91/2025, de 2 de Maio

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Sumário

Autoriza o IAPMEI ― Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., a transferir uma verba para a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., para financiamento de atividades complementares entre as duas entidades.

Texto do documento


Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2025

O IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), tem por missão promover a competitividade e o crescimento empresarial, visando o reforço da inovação, do empreendedorismo e do investimento empresarial.

A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), tem por objeto o desenvolvimento e a execução de políticas estruturantes e de apoio à internacionalização da economia portuguesa, englobando a promoção e divulgação das atividades económicas desenvolvidas em Portugal, nomeadamente na área do comércio de bens e serviços, bem como apoio a projetos de internacionalização de empresas portuguesas e a promoção da imagem e comércio de Portugal no exterior e das marcas portuguesas de modo global e com impacto nas vertentes de promoção de exportações, e internacionalização.

O IAPMEI, I. P., e a AICEP, E. P. E., desenvolvem atividades complementares entre si, no quadro do apoio às empresas e ao investimento, sendo que esta complementaridade permite o alinhamento de estratégias, potenciando o desenvolvimento das respetivas missões e atribuições.

Nesse sentido, as entidades acordaram que o IAPMEI, I. P., contribuiria com o pagamento de uma verba para a AICEP, E. P. E., respeitante às atividades de promoção externa realizadas por esta agência e às duas despesas de funcionamento, verba essa que, embora acordada entre ambas as entidades, se encontra sujeita às regras legais aplicáveis para a realização de despesa por parte de entidades públicas.

Uma vez autorizada a transferência da verba ora prevista por parte do IAPMEI, I. P., será celebrado um protocolo entre as entidades, onde serão previstas em concreto as atividades complementares a desenvolver de forma conjunta ou coordenada por parte da AICEP, E. P. E., e do IAPMEI, I. P., bem como eventuais verbas a transferir para contribuir para o normal funcionamento destas instituições, estimulando e estabilizando a sua cooperação e coordenação que são por demais fundamentais para o cumprimento das suas missões de promoção externa de Portugal, atração de investimento estrangeiro, apoio ao crescimento e desenvolvimento empresarial e afirmação das empresas portuguesas no mundo.

A realização da despesa ora prevista afigura-se como urgente e inadiável, na medida em que a transferência a realizar pelo IAPMEI, I. P., se destina a financiar atividades da AICEP, E. P. E., sendo imprescindível para a prossecução das atividades por parte desta entidade e para a cabal realização do seu plano de atividades, tendo um impacto especialmente significativo na realização de despesas com pessoal, o que exige a maior celeridade e prontidão para garantir o regular funcionamento e a estabilidade orçamental da AICEP, E. P. E.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar o IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), a transferir uma verba de € 18 250 000,00, para a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), para o desenvolvimento de ações de promoção de Portugal no exterior que se encontrem alinhadas com a estratégia do IAPMEI, I. P., nos termos a contratualizar entre as duas entidades.

2 - Estabelecer que os encargos resultantes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento do IAPMEI, I. P., com origem no Orçamento do Estado, ficando a AICEP, E. P. E., autorizada a inscrever a verba transferida como receita no seu orçamento.

3 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de abril de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

118995858

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6158902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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