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Despacho 83-A/SESS/94, de 23 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [194], de 23.08.1994, Pág. 8633
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Sumário

Fixa em 10 mil escudos, para os distritos de Lisboa e Porto, e em 100 mil escudos, para os restantes distritos do continente, o montante a partir do qual é efectuado nas instituições de crédito, que celebrem acordo com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, o pagamento das contribuições devidas às instituições de segurança social, nos termos previstos no Decreto Lei 236/91 de 28 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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