Deliberação (extrato) n.º 609/2025
Subdelegação de competências da Responsável do Serviço de Compras e Logística no Coordenador Técnico do Serviço de Compras e Logística, Sr. Luís Manuel Correia Dias - Coordenador Técnico
1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 07.09 e, no âmbito do ponto 5 da subdelegação de competências conferida pela Deliberação 415/2015 de 20.03, publicada no DRE 2.ª série de 20.03, a Responsável do Serviço de Compras e Logística, Dr.ª Maria Inês Jesus Oliveira Antunes, sem prejuízo do seu também continuado exercício, subdelega no Coordenador Técnico do Serviço de Compras e Logística, Sr. Luís Manuel Correia Dias, as competências enunciadas nas als. b), d) e f) a h) da respetiva subdelegação de competências, no que à área da contratação pública diz respeito.
2 - A presente subdelegação de competências não obsta a que os casos de maior complexidade sejam analisados conjuntamente, com a subdelegante.
3 - Sempre que forem utilizados os poderes que agora são subdelegados, o coordenador deve mensalmente apresentar mapa global à responsável, com os valores autorizados.
4 - A presente subdelegação de competências produz efeitos a 12.11.2024, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados.
5 - Nos termos do artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), a subdelegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:
a) Avocação, a qualquer momento e independentemente de quaisquer formalidades, da resolução de todo e qualquer assunto que entenda conveniente, sem que isso implique a derrogação da presente deliberação;
b) Direção e controlo dos atos praticados pelo subdelegado, bem como, a sua revogação ou modificação.
Em todos os atos praticados no exercício das competências aqui subdelegadas, o subdelegado deverá, em cumprimento do disposto no artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), referir essa qualidade, pela utilização da expressão por extenso “Por subdelegação de competências” ou de forma abreviada “subdelegação” e, proferir assinatura com a respetiva identificação do cargo nos termos do Decreto-Lei 135/2014 de 22.04.
24.04.2025. - O Responsável do Serviço de Recursos Humanos da ULSCB, E. P. E., Dr. José António Basílio.
318982321