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Despacho (extrato) 5058/2025, de 30 de Abril

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Sumário

Subdelegação e delegação de competências na coordenadora do Centro de Operações de Registo.

Texto do documento


Despacho (extrato) n.º 5058/2025

1 - A delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.

2 - Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º, 47.º e 55.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com os n.os 1 e 7 da Deliberação 191/2025, de 8 de janeiro de 2025, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2025, e das competências que me foram subdelegadas pelo Conselho Diretivo do IRN, I. P., através da deliberação 190/2025, da mesma data e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2025, relativamente às competências subdelegadas através do Despacho 9380/2024, de 5 de agosto de 2024, da Secretária de Estado da Justiça, publicado no Diário da República, n.º 158, 2.ª série, de 16 de agosto de 2024, determino o seguinte:

3 - Delegar e subdelegar, na Coordenadora de Centro de Operações de Registo, Licenciada Marina Moniz Faria Lobo San-Bento, com a faculdade de subdelegação e sem prejuízo dos poderes de avocação, anulação, revogação ou substituição, os poderes para a prática, no âmbito do referido Centro de Operações de Registo, de atos respeitantes às matérias que se passam a indicar:

a) Apreciar e decidir, nos termos do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 10.º do DL n.º 115/2018, de 21 de dezembro, o exercício de funções em regime de substituição legal e/ou acumulação, sem prejuízo de despacho regulador nesta matéria;

b) Apreciar e decidir a designação de 2.º substituto legal nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do DL n.º 115/2018, de 21 de dezembro;

c) Determinar o aumento, a suspensão, a reposição e a diminuição de peso de distribuição de registos online quando em causa esteja o bom funcionamento dos serviços;

d) Determinar a distribuição, suspensão, a reposição e a redistribuição de atos e procedimentos

e) Determinar a distribuição, suspensão, a reposição e a redistribuição de atos e processos no âmbito das medidas de acompanhamento da nacionalidade;

f) Designar conservador ou oficial de registo para a tramitação e/ou decisão de processos ou atos de registo, devidamente especificados e a título excecional, de outros serviços.

g) Decidir sobre as deslocações em serviço, em território nacional e por períodos não superiores a 5 dias, necessárias aos projetos sob gestão direta do Centro de Operações de Registo;

h) Decidir sobre a deslocação de conservadores, oficiais de registo ou assistentes técnicos para prática de atos isolados em serviço diverso daquele em que exercem funções, bem como para todas as situações em que esteja em causa o funcionamento mínimo do serviço;

i) Determinar o encerramento temporário dos serviços do IRN, I. P, devidamente fundamentado, até 5 dias;

j) Determinar o encerramento, nos limites referidos na alínea anterior, e as alterações temporárias de horário, de serviços instalados em Lojas do Cidadão;

k) Designar o coordenador de turno dos serviços que funcionam com turnos ou com horários desfasados;

l) Decidir reclamações apresentadas em serviços de registo, de identificação civil ou de nacionalidade, bem como em cartórios públicos, sempre que esteja em causa a verificação de situações de facto, designadamente, tempos de atendimento ou pendencia de processos, entre outros similares, ou questões jurídicas sobre as quais já exista doutrina registal ou orientação superior;

m) Decidir sobre a resposta a solicitações de informação e questionamentos sobre o concreto funcionamento de serviços de registo, de identificação civil ou de nacionalidade, bem como em cartórios públicos, efetuados por entidades públicas ou privadas, com exceção das efetuadas por órgão de soberania;

n) Decidir a distribuição e recolha livros de assentos no âmbito dos projetos de colaboração na informatização ou similares;

o) Autorizar as operações de criação e de gestão de utilizadores nas aplicações de suporte para trabalhadores dos serviços desconcentrados ou centrais do IRN, I. P.;

p) Autorizar a realização de movimentos contabilísticos com vista à mera correção de erros inseridos no restrito âmbito aplicacional.

q) Apreciar e decidir sobre os pedidos de deslocação em serviço no território nacional, no âmbito do respetivo gabinete, designadamente para o exercício de funções dos inspetores com competência delegada em matéria de avaliação, e ainda sempre que, superiormente seja solicitada/determinada a sua presença nos serviços avaliados, qualquer que seja o meio de transporte;

r) Autorizar a divulgação de orientações de cariz aplicacional e procedimental pelos helpdesks de suporte às aplicações de registo, bem como sobre as configurações de utilizadores de frontoffice e backoffice pressupostas para o seu funcionamento

s) Autorizar a disponibilização de dados estatísticos recolhidos pelos helpdesks de suporte aos serviços de registo.

t) Autorizar, a título excecional, a abertura e encerramento temporário de agendas no SIGA por períodos não superiores a quinze dias;

u) Autorizar a disponibilização de dados estatísticos do SIGA a interlocutores internos.

3.1 - Relativamente às competências constantes das alíneas a), b), g), h) e q), estas são subdelegadas sem prejuízo das responsabilidades dos serviços/agentes instrutores e das competências que nesta matéria detém o DRH, designadamente quanto às formalidades referentes à realização de despesa, pagamento dos valores de despesas de deslocação e de ajudas de custo, antecipadas ou não.

3.2 - A presente delegação e subdelegação de poderes não prejudica a prática dos atos previstos no artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e inclui a assinatura de toda a correspondência ou expediente necessário ao exercício das competências ora subdelegadas, com exceção da dirigida à Presidência da República, à Assembleia da República, aos Gabinetes Governamentais, aos Organismos da União Europeia, aos Presidentes dos Supremos Tribunais, do Tribunal Constitucional e do Tribunal de Contas, aos Presidentes dos Conselhos Superiores das Magistraturas, ao Chefe do Estado-Maior-General e aos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, ao Procurador-geral da República, ao Provedor de Justiça, aos Representantes da República, às Assembleias e Governos, das Regiões Autónomas, aos Bastonários das Ordens Profissionais, aos Dirigentes Máximos das Forças Policiais, aos Presidentes das Autarquias Locais e aos Titulares dos Órgãos de Direção Superior de organismos públicos ou equiparados

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de dezembro de 2024, ficando por este meio expressamente ratificados, nos termos do n.º 5, do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados que se insiram no âmbito da presente delegação e subdelegação até à data da sua publicação.

24 de fevereiro de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo do IRN, I. P., Jorge Filipe Santos Rodrigues da Ponte.

318950983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6156679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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