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Aviso (extrato) 11125/2025/2, de 29 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum na carreira de assistente técnico na Divisão de Coesão Social.

Texto do documento


Aviso (extrato) n.º 11125/2025/2

Procedimento Concursal Comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Assistente Técnico para desempenhar funções na Divisão de Coesão Social

Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 33 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual (adiante designada LTFP), conjugado com o disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 11 da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e na sequência da deliberação camarária de 02 de abril 2025, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum para o preenchimento de um (1) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Olhão, visando a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a recrutar de entre candidato/a com ou sem vínculo de emprego público, na carreira e categoria de Assistente Técnico, para desempenhar funções na Divisão de Coesão Social.

1 - Entidade que realiza o procedimento: Município de Olhão

2 - Número e caracterização do posto de trabalho

2.1 - Número de postos a ocupar: um.

2.2 - Carreira e categoria: Assistente Técnico

2.3 - Caracterização do posto de trabalho: Desempenho de funções constantes do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88 da LTFP, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional na categoria de Assistente Técnico, na Divisão de Coesão Social, com a especificidades constantes na BEP, e na ata de critérios.

Todas as demais que se verifiquem necessárias dentro das incumbências da unidade orgânica e departamento a que seja afeto/a, e ainda, no âmbito da colaboração com outras unidades orgânicas na prossecução do interesse público.

A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao/à trabalhador/a de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme previsto no n.º 1 do artigo 81 do anexo à LTFP.

2.4 - Área de formação académica/profissional:

O/A candidato/a deve ser titular do nível habilitacional, o 12.º ano, para o grau de complexidade funcional 2, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86 da LTFP, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e/ou, experiência profissionais.

O/A candidato/a deve reunir os requisitos exigidos até à data-limite de apresentação da respetiva candidatura, sob pena de não ser admitido/a.

O detentor de habilitação estrangeira deve comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.

2.5 - Local de trabalho: área territorial do Município, sem prejuízo de deslocações inerentes ao exercício das funções na Divisão da Coesão Social do Município de Olhão,sem prejuízo de deslocações inerentes ao exercício das funções.

3 - Publicação do procedimento e apresentação das candidaturas:

3.1 - Publicação: integral do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público - BEP (www.bep.gov.pt), e publicitado na referida página eletrónica do município (www.cm-olhao.pt);

3.2 - Prazo de candidatura: as candidaturas são efetuadas no prazo de dez dias úteis a contar da publicitação integral na BEP;

3.3 - Formalização das candidaturas: mediante preenchimento e submissão do formulário e apresentação de documentos unicamente em suporte eletrónico, através da plataforma de recrutamento do Município, acessível através do endereço http://recrutamento.cm-olhao.pt/

Não são aceites candidaturas por outros meios eletrónicos nem em papel.

As notificações que tenham lugar ao longo do procedimento, serão efetuadas através desta plataforma.

22 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina.

318972367

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6154790.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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