Norma Regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 1/2025
Norma Regulamentar n.º 3/2025-R, de 15 de abril
Índices
Nos termos do n.º 1 do artigo 135.º do regime jurídico do contrato de seguro, aprovado pelo Decreto-Lei 72/2008, de 16 de abril, salvo estipulação em contrário, no seguro de riscos relativos à habitação, o valor do imóvel seguro ou a proporção segura do mesmo é automaticamente atualizado de acordo com índices publicados para o efeito pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
Os índices publicados pela ASF têm como objetivo fornecer aos consumidores de seguros um valor de referência que contribua para evitar, de forma expedita, a desatualização dos capitais seguros no âmbito de contratos que cobrem riscos relativos ao imóvel.
Importa considerar, no entanto, que compete sempre aos tomadores de seguros, mesmo no âmbito de seguros obrigatórios, certificarem-se dos valores a segurar, tendo em conta, entre outras, as eventuais variações regionais face aos índices de âmbito nacional e as alterações dos bens seguros.
O projeto da presente norma regulamentar esteve em processo de consulta pública, nos termos do artigo 47.º dos Estatutos da ASF, aprovados pelo Decreto-Lei 1/2015, de 6 de janeiro, não tendo sido recebidos comentários.
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 135.º do regime jurídico do contrato de seguro, bem como na alínea a) do n.º 3 do artigo 16.º dos seus Estatutos, emite a seguinte norma regulamentar:
Artigo 1.º
Índices
Os índices a considerar nas apólices com início ou vencimento no terceiro trimestre de 2025 são os seguintes:
Índice de Edifícios (IE) - 561,38;
Índice de Recheio de Habitação (IRH) - 340,30;
Índice de Recheio de Habitação e Edifícios (IRHE) - 472,95;
(Base 100: primeiro trimestre 1987).
Artigo 2.º
Variações percentuais face ao trimestre transato e período homólogo
São incluídas, em anexo à presente norma regulamentar, as variações percentuais dos índices referidos no artigo anterior face aos índices considerados nas apólices com início ou vencimento no trimestre transato e no período homólogo.
15 de abril de 2025. ― O Conselho de Administração: Margarida Corrêa de Aguiar, presidente - Diogo Alarcão, vogal.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Variações percentuais face ao trimestre transato e período homólogo
Índices 3.º trimestre de 2025 | Variação 2.º trimestre de 2025 | Variação 3.º trimestre de 2024 | |
---|---|---|---|
Índice de Edifícios (IE) | 561,38 | 0,45 % | 8,03 % |
Índice de Recheio de Habitação (IRH) | 340,30 | 1,59 % | 4,89 % |
Índice de Recheio de Habitação e Edifícios (IRHE) | 472,95 | 0,78 % | 7,10 % |
318968999