Aviso (extrato) n.º 11082/2025/2
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Pública (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação de 27 de março de 2025 do Conselho Diretivo do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do aviso integral na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, previstos e não ocupados, no mapa de pessoal do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., para exercício de funções no âmbito do PNAB (Programa Nacional de Amostragem Biológica) e MOPPA (Programa de Monitorização da Pequena Pesca e Apanha) no Polo de Matosinhos.
2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento é feito por procedimento concursal restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
3 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: As atividades serão definidas conforme o previsto em plano de trabalho do PNAB e MOPPA.
3.1 - Realização de amostragens em lota, a bordo de embarcações da frota de pesca comercial e a bordo de navio de investigação.
a) O trabalho de amostragem em lota inclui a realização de inquéritos à frota, amostragem de desembarques e compra de amostras e é realizado nos portos, lotas ou postos de vendagem da costa continental portuguesa entre Caminha e Figueira da Foz (e têm duração inferior a 1 dia).
b) O trabalho a bordo de embarcações de pesca comercial inclui a realização de inquérito à frota, amostragem de capturas e recolha de amostras e é realizado em: embarcações nacionais que operam em águas portuguesas da zona 27.9.a e iniciam e terminam viagens em portos do continente (ou seja com porto de início e fim de viagem entre Caminha e Vila Real de Santo António); e em embarcações portuguesas que operam em águas espanholas da zona 27.8.c; em ambos os casos as viagens têm duração entre 1 e 3 dias.
c) O trabalho em campanhas de investigação inclui a recolha de dados ambientais e biológicos e amostragem de capturas e é realizado a bordo de navio de investigação, podendo ser realizado em águas portuguesas ou espanholas da zona 27.9.a ou em águas internacionais; cada turno de campanha (ou seja, período sem o navio vir a terra) tem duração geralmente entre 1 e 2 semanas, podendo ir até 5 semanas.
d) O trabalho em laboratório inclui o processamento de amostras recolhidas nos trabalhos definidos nos pontos a), b) e c), incluindo a preparação de amostras para leitura de idades e de estados de maturação.
Os trabalhos definidos nos pontos a), b), c) e d) incluem a identificação de espécies e o registo de variáveis morfométricas e biológicas, a recolha de estruturas para estudos de crescimento e reprodução, assim como a gravação dos dados recolhidos em base de dados e verificação dos mesmos de acordo com controlo de qualidade dos dados, e também a preparação operacional das amostragens.
3.2 - Realização de estudos sobre a dinâmica populacional das espécies-alvo provenientes da pesca e/ou apanha;
3.3 - Elaboração de relatórios técnico-científicos.
4 - A habilitação exigida: Licenciatura em Biologia ou áreas afins.
5 - A publicação integral do presente procedimento estará disponível na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica do IPMA, I. P. em https://www.ipma.pt/pt/recrutamento/.
22 de abril de 2025. - O Vogal do Conselho Diretivo, Telmo Jorge Alves de Carvalho.
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