Vítor Manuel Sousa Ramalho, Presidente da Junta de Freguesia da Freguesia de Folgosa, em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do artigo 30.º e n.º 1 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna público que por seu despacho datado de 26 de março de 2025, determinou que o mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados para a Freguesia de Folgosa para o ano de 2025 corresponde aos exatos termos do plano anual de recrutamento aprovado pela Junta de Freguesia da Freguesia de Folgosa em 12 de dezembro de 2024 e pela Assembleia de Freguesia da Freguesia de Folgosa em 23 de dezembro de 2024.
Determinei ainda que os recrutamentos a efetuar no ano de 2025 admitam candidatos com ou sem vínculo público, exceto nos casos em que a Junta de Freguesia venha expressamente a restringir as candidaturas a trabalhadores com vínculo público. São desde já excecionados os procedimentos por mobilidade que serão restritos aos trabalhadores com vínculo ou os que decorram de imposições legais.
Mais determinei que façam parte integrante deste mapa, as alterações ao plano anual de recrutamento que venham a ser aprovadas por deliberação da Assembleia de Freguesia ao longo do ano.
21 de abril de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia, Vítor Manuel Sousa Ramalho.
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