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Regulamento 520/2025, de 28 de Abril

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Sumário

Aprova o Regulamento do Centro de Apoio ao Estudante do Instituto Politécnico de Leiria.

Texto do documento


Regulamento 520/2025

Regulamento do Centro de Apoio ao Estudante do Instituto Politécnico de Leiria

Preâmbulo

O Centro de Apoio ao Estudante (CAE) é uma unidade funcional do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria), à qual compete promover apoio psicopedagógico e psicológico, orientação vocacional e acompanhamento pessoal e social dos estudantes, conforme previsto na alínea c) do artigo 11.º dos Estatutos do IPLeiria, para além de outras respostas de apoio psicológico legalmente previstas ou que venham a ser definidas dentro da sua área de atuação.

De acordo com o n.º 4 do artigo 8.º e os artigos 79.º e 80.º dos Estatutos do IPLeiria, o CAE dispõe de um Regulamento próprio proposto pelo diretor e aprovado pelo presidente do IPLeiria, obtido parecer do Conselho Académico.

Foram ouvidos o Conselho Académico, os Conselhos Pedagógicos das Escolas, o Provedor do Estudante e as Associações de Estudantes.

Considerando o enquadramento supra exposto, e ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 110.º e da alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º, ambos do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, em conjugação com a previsão da alínea n) do n.º 1 do artigo 32.º dos Estatutos do IPLeiria, aprovo o Regulamento do Centro de Apoio ao Estudante do Instituto Politécnico de Leiria, o qual se publica em anexo.

14 de abril de 2025. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão.

ANEXO

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento visa concretizar a natureza e estabelecer os valores, atribuições e competências do Centro de Apoio ao Estudante, doravante designado por CAE, assim como a sua estrutura, organização e funcionamento.

Artigo 2.º

Natureza

O CAE é uma unidade funcional do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria), de suporte à atividade académica e à comunidade académica, à qual compete promover apoio psicológico e psicopedagógico, orientação vocacional e acompanhamento pessoal e social dos estudantes, visando a promoção do seu sucesso académico e bem-estar, bem como a sua integração e acolhimento no IPLeiria, prestando ainda assessoria de qualidade em todas as matérias conexas, sem prejuízo de outras funções que lhe estejam ou venham a ser atribuídas dentro da sua área de atuação.

Artigo 3.º

Valores

No âmbito da sua atuação, o CAE promove especialmente os valores da orientação para o estudante, da transparência, do compromisso com a qualidade assistencial e do profissionalismo.

Artigo 4.º

Atribuições

São atribuições do CAE:

a) Assegurar a plena integração e acolhimento dos estudantes, em articulação com as escolas, serviços e outras estruturas do IPLeiria;

b) Assegurar apoio psicológico, psicopedagógico e aconselhamento dos estudantes nas diferentes áreas da saúde mental;

c) Acompanhar os estudantes do ponto de vista pessoal e social;

d) Orientar os estudantes para uma adequada gestão da sua vida académica, com vista ao seu sucesso académico;

e) Promover uma cultura salutogénica, baseada na promoção da saúde junto dos estudantes;

f) Desenvolver intervenções socioeducativas em situações de vulnerabilidade e risco;

g) Articular com as demais estruturas competentes das escolas e do IPLeiria, bem como com os seus serviços a resposta às necessidades educativas específicas dos estudantes;

h) Identificar situações que podem conduzir a dificuldades de aprendizagem, prevenindo ou agindo de forma proativa, no sentido da conclusão com sucesso da formação;

i) Assegurar a orientação vocacional dos estudantes;

j) Apoiar o estudante na inserção no mercado de trabalho, designadamente, preparando-o ao nível da elaboração do curriculum vitae e das entrevistas de recrutamento;

k) Organizar ações de formação no âmbito da sua área de atuação;

l) Assegurar à comunidade estudantil do IPLeiria respostas de apoio psicológico para vítimas de assédio e violência sexual;

m) Outras legalmente previstas ou definidas por decisão do presidente do IPLeiria dentro da área de atuação do CAE.

CAPÍTULO II

ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

Artigo 5.º

Direção

1 - O diretor do CAE é nomeado pelo presidente do IPLeiria, de entre os professores ou investigadores de carreira ou técnicos e administrativos, com contrato de trabalho por tempo indeterminado, a prestar serviço no IPLeiria.

2 - Ao exercício de funções de diretor aplica-se o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 43.º dos Estatutos do IPLeiria, quanto à fixação da carga letiva máxima ou dispensa total de serviço letivo ou de investigação.

3 - O diretor pode ser coadjuvado por um subdiretor, por si livremente escolhido de entre os professores ou investigadores de carreira ou técnicos e administrativos, com contrato de trabalho por tempo indeterminado, a prestar serviço no IPLeiria.

4 - O diretor e o subdiretor não podem integrar o conselho de ética do IPLeiria.

Artigo 6.º

Duração do mandato

1 - O diretor da unidade funcional pode ser exonerado a todo o tempo pelo presidente do IPLeiria e o seu mandato cessa com o mandato deste.

2 - Em caso de vacatura, de renúncia ou de incapacidade permanente do diretor, cabe ao subdiretor, caso exista, exercer as funções de diretor interino até à nomeação de novo diretor.

Artigo 7.º

Competências do diretor e do subdiretor

1 - Compete ao diretor:

a) Representar o CAE perante os demais órgãos do IPLeiria, bem como nas atividades ou reuniões para as quais seja solicitado;

b) Propor o subdiretor que o coadjuva no exercício das suas funções;

c) Submeter o regulamento do CAE e respetivas alterações à aprovação do presidente do IPLeiria;

d) Planificar as atividades a desenvolver anualmente pelo CAE, acompanhadas do respetivo orçamento, e elaborar o relatório de atividades;

e) Definir e coordenar, nos campi do IPLeiria, a atividade do CAE e:

i) As linhas orientadoras da sua atividade;

ii) Os seus objetivos e respetiva operacionalização;

iii) Os indicadores de avaliação e respetivo relatório;

iv) A documentação necessária à dinamização das atividades propostas;

f) Coordenar e garantir a qualidade do apoio psicopedagógico, da orientação e acompanhamento pessoal e social, assim como do apoio psicológico e orientação vocacional aos estudantes;

g) Coordenar e gerir os recursos humanos que integram a equipa do CAE, nos campi, bem como os recursos materiais colocados à disposição da unidade funcional;

h) Promover a monitorização e avaliação das atividades do CAE;

i) Estabelecer contactos e articular esforços com os coordenadores de curso, pessoal docente, pessoal técnico e administrativo, órgãos de gestão, designadamente científica e pedagógica, das escolas e do IPLeiria, assim como dos serviços e demais estruturas do IPLeiria, no sentido de otimizar a operacionalização das linhas de intervenção do CAE;

j) Coordenar as ações de divulgação da unidade funcional, dos seus objetivos e áreas operativas junto dos estudantes, coordenadores de curso, pessoal docente, pessoal técnico e administrativo, órgãos de gestão, designadamente científica e pedagógica, das escolas e do IPLeiria, assim como dos serviços e demais estruturas do IPLeiria;

k) Certificar as formações implementadas pelo CAE;

l) Elaborar convocatórias de reuniões consideradas necessárias ao bom funcionamento do CAE e dinamizar as respetivas reuniões;

m) Propor ao presidente do IPLeiria a contratação e afetação dos recursos humanos considerados necessários à operacionalização das atividades previstas no plano de atividades do CAE;

n) Propor ao presidente do IPLeiria a realização de despesas e a autorização de pagamentos respeitantes ao CAE;

o) Orientar e coordenar a realização de estudos e ações tendentes à criação de outros programas e iniciativas dirigidos aos estudantes do IPLeiria, na área de atuação do CAE, e/ou de novas respostas às necessidades de apoio ao estudante;

p) Apresentar ao presidente do IPLeiria propostas de formação para o pessoal docente e pessoal técnico e administrativo do IPLeiria;

q) Coordenar atividades de investigação nas áreas de intervenção do CAE;

r) Propor iniciativas em articulação com as diversas escolas, unidades e serviços do IPLeiria;

s) Articular propostas de intervenção e/ou formação com outros serviços ou entidades que correspondam e desenvolvam objetivos semelhantes aos do CAE;

t) Propor a organização de eventos, conferências e workshops na área de atuação do CAE;

u) Assegurar o cumprimento das decisões/deliberações relativas ao CAE;

v) Exercer as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos do IPLeiria, bem como todas as que lhe sejam delegadas pelo presidente ou demais órgãos do IPLeiria.

2 - O subdiretor do CAE possui as competências que lhe sejam delegadas pelo diretor.

3 - Em caso de ausência, falta ou impedimento do diretor, cabe ao subdiretor o exercício das competências do diretor ou que nele estejam delegadas.

Artigo 8.º

Organização interna

1 - O CAE compreende uma estrutura base fixa, como unidade funcional de acordo com o artigo 11.º dos Estatutos do IPLeiria, e quatro estruturas operativas modulares, qualificadas como Áreas, concretamente:

a) Área de Apoio Psicológico, Psicopedagógico e Orientação Vocacional;

b) Área de Apoio Social;

c) Área de Apoio ao Sucesso Académico e às Necessidades Específicas;

d) Área de Acolhimento e Integração de Estudantes.

2 - A Área de Apoio Psicológico, Psicopedagógico e Orientação Vocacional visa ajudar os estudantes a otimizar os seus recursos de diferentes fontes, a evitar situações de crise e de rutura, a diminuir vulnerabilidades, a desenvolver formas de lidar com o stresse, a autorregular-se emocional e comportamentalmente e a retirar o máximo proveito das suas opções vocacionais, sendo dinamizada através das seguintes atividades:

a) Consulta de psicologia e/ou psicoterapia, acompanhamento e encaminhamento dos estudantes de todos os campi do IPLeiria;

b) Avaliação e emissão de pareceres técnicos sempre que solicitados pelas diferentes unidades ou serviços do IPLeiria.

3 - A Área de Apoio Social visa:

a) Promover o desenvolvimento da identidade académica e a coesão estudantil, a capacitação e a promoção do desenvolvimento pessoal dos estudantes;

b) Fomentar, no meio académico, os princípios de justiça social, dos direitos humanos, da responsabilidade coletiva e do respeito pela diversidade;

c) Promover a articulação e integração entre a comunidade estudantil e as estruturas sociais, para responder aos desafios da vida académica e contribuir para o desenvolvimento intelectual, pessoal e social.

4 - A Área de Apoio ao Sucesso Académico e às Necessidades Específicas visa:

a) A dinamização de projetos, atividades formativas e outras iniciativas conjuntas e em articulação com a comunidade académica, para maximizar o potencial de concretizações no percurso académico;

b) Promover a igualdade de oportunidades e providenciar medidas de suporte para a inclusão e promoção do sucesso académico do estudante com necessidades específicas, no sentido da participação em condições de equidade.

5 - A Área de Acolhimento e Integração de Estudantes visa:

a) Desenvolver e implementar programas de integração e acolhimento aos estudantes, tal como a mobilização dos diferentes recursos e serviços para uma resposta eficaz às necessidades do estudante;

b) Apoiar administrativamente e tecnicamente o CAE como centro integrador das diferentes respostas disponíveis ao estudante.

6 - Cabe ao presidente do IPLeiria a criação, alteração ou extinção de estruturas operativas modulares do CAE, sob proposta do diretor.

Artigo 9.º

Período de funcionamento

O período de funcionamento do CAE obedece ao disposto no Regulamento de Assiduidade e dos Horários de Trabalho do IPLeiria e Serviços de Ação Social, e encontra-se divulgado nos locais ao efeito destinados.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 10.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas de interpretação e as situações omissas são decididas por despacho do presidente do IPLeiria, ouvido o diretor do CAE.

Artigo 11.º

Norma revogatória

Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o Regulamento do Serviço de Apoio ao Estudante aprovado pelo Despacho 99/2008, de 27 de outubro.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

318972804

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6153737.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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