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Despacho 4967/2025, de 28 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2025, de 2 de abril.

Texto do documento


Despacho 4967/2025

Ao abrigo da competência que me foi conferida pelo n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2025, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 66, de 3 de abril de 2025, no âmbito do Proc. n.º 35/DSUMC/2024 - Aquisição Agregada de Prestação de Serviços de Higiene e Limpeza para os anos de 2025 e 2026 e de acordo com os fundamentos constantes na Informação n.º 30972/2025/SG/DSUMC/DCP, de 7 de abril de 2025, da Secretaria-Geral da Administração Interna:

1 - Subdelego no secretário-geral do Ministério da Administração Interna, Dr. Ricardo Alberto Gasiba Carrilho, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), todas as competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, com exceção da outorga dos contratos.

2 - Subdelego, com faculdade de subdelegação, nos seguintes órgãos, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do CPP, a autorização para a outorga do contrato, assim como as competências relativas à execução contratual, incluindo a liberação e execução de cauções e aplicação das respetivas penalidades contratuais, das respetivas entidades:

a) Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana;

b) Diretor nacional da Polícia de Segurança Pública;

c) Presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;

d) Secretário-geral do Ministério da Administração Interna;

e) Inspetor-geral da Administração Interna;

f) Conselho de Direção dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana;

g) Diretor dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública.

21 de abril de 2025. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco.

318970496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6153687.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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