Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugados com o n.º 1, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 9/2012, de 18 de janeiro, e no uso dos poderes que me são conferidos pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego no Tenente-Coronel Hugo Miguel de Miranda Ribeiro Correia Barbedo, na qualidade de Coordenador da Delegação do Norte, a competência que me é conferida por lei para a prática dos seguintes atos:
a) Efetuar a receção, análise e comunicação da notícia do crime, através do registo, autuação e remessa dos Inquéritos ao Ministério Público competente;
b) Praticar os atos necessários para assegurar a prevenção, deteção, investigação e coadjuvação das autoridades judiciárias relativamente aos crimes da competência da PJM, e demais funções que pelo Código de Processo Penal e Código de Justiça Militar sejam atribuídos aos órgãos de polícia criminal;
c) Praticar os atos necessários para assegurar o serviço permanente, nomeadamente de piquete e prevenção;
d) Proceder à análise e distribuição processual de forma equitativa, não obstante a prerrogativa da escolha em razão da matéria;
e) Constituir equipas de investigação criminal, de âmbito local, alargadas em razão da matéria investigacional mais complexa;
f) Realizar a supervisão técnica e tática da atividade processual dos investigadores;
g) Proceder à análise da investigação criminal desenvolvida pelas equipas de investigação no âmbito de cada Inquérito, antes de ser remetido à Autoridade Judiciária competente;
h) Praticar os atos inerentes ao relacionamento institucional local com as autoridades judiciárias, policiais e militares, conforme necessário;
i) Praticar os atos relativos à célere comunicação ao escalão superior sempre que a matéria ou a importância dos procedimentos inerentes à investigação o justifiquem;
j) Avaliar os colaboradores que se encontrem adstritos ao serviço na Delegação do Norte;
k) Autorizar, localmente, as alterações de férias dentro do próprio ano civil;
l) Coordenar e orientar as atividades das respetivas áreas funcionais, no estrito cumprimento dos normativos legais em vigor e dos instrumentos de gestão e planeamento da PJM.
O presente despacho de delegação de competências produz efeitos a partir de 26 de junho de 2022, ficando por esta forma ratificados todos os atos praticados pelo ora delegado, que se incluam no âmbito do mesmo.
16 de abril de 2025. - O Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, Paulo Manuel José Isabel, Contra-Almirante.
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