Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, torna-se público que, obtida a anuência do serviço de origem e reunidas as condições previstas no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à citada Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade, na mesma carreira e categoria, do técnico superior João Manuel Freire de Almeida Pires, passando o trabalhador a integrar posto de trabalho no mapa de pessoal da Direção de Serviços de Administração Patrimonial e do Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, mantendo a posição remuneratória detida na situação jurídico-funcional de origem, ficando posicionada entre as posições remuneratórias 2 a 3 e entre os níveis 21 e 26, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 21 de março de 2025.
11 de abril de 2025. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Jorge Lobo de Mesquita.
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