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Decreto Regulamentar 42/94, de 2 de Setembro

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Sumário

ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DO GABINETE DO CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO (GABCEME) QUE E O ÓRGÃO DE APOIO DIRECTO E PESSOAL AO CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO (CEME).

Texto do documento

Decreto Regulamentar n.° 42/94

de 2 de Setembro

No contexto da reorganização do Exército em curso, o Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército (GabCEME) é o seu órgão de apoio directo e pessoal.

A reformulação operada no GabCEME norteou-se pela redução, economia de meios e flexibilização da sua estrutura.

Dispõe o artigo 30.° do Decreto-Lei n.° 50/93, de 26 de Fevereiro, que as atribuições, competências e organização dos órgãos e serviços que constituem o Exército são estabelecidas por decreto regulamentar.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 30.° do Decreto-Lei n.° 50/93, de 26 de Fevereiro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.°

Natureza e competências

1 - O Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército (GabCEME) é o órgão de apoio directo e pessoal ao CEME.

2 - Ao GabCEME incumbe em especial:

a) Assegurar as relações do Exército com o exterior;

b) Dar parecer, quando solicitado, sobre todos os projectos de diplomas respeitantes ao Exército e enviá-los para as entidades competentes e, bem assim, estudar os publicados que tenham repercussão sobre o Exército;

c) Apoiar o CEME em assuntos de natureza jurídica;

d) Estudar, planear e coordenar as acções de cooperação técnico-militar, incluindo a cooperação militar de âmbito externo;

e) Centralizar as actividades de informação interna e de informação e relações públicas;

f) Estabelecer as normas de protocolo do Exército;

g) Orientar e coordenar as actividades do Jornal do Exército.

Artigo 2.°

Estrutura

1 - O GabCEME compreende:

a) O chefe do Gabinete;

b) Os adjuntos;

c) A Secção de Assuntos Jurídicos, à qual incumbe exercer as competências referidas nas alíneas b) e c) do artigo anterior;

d) A Secção de Informação, Protocolo e Relações Públicas, à qual incumbe exercer as competências referidas nas alíneas e) e f) do artigo anterior;

e) A Secção de Assuntos Gerais, à qual incumbe exercer as competências referidas na alínea a) do artigo anterior;

f) A Secção de Cooperação Militar e Alianças, à qual incumbe exercer as competências referidas na alínea d) do artigo anterior;

g) A Secretaria, à qual incumbe prestar apoio administrativo ao GabCEME.

2 - O GabCEME integra os ajudantes-de-campo do CEME.

3 - As secções referidas no n.° 1 são, preferencialmente, chefiadas pelos adjuntos.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1994.

Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Eduardo de Almeida Catroga.

Promulgado em 27 de Julho de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 29 de Julho de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/09/02/plain-61536.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61536.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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