Decreto Regulamentar n.° 42/94
de 2 de Setembro
No contexto da reorganização do Exército em curso, o Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército (GabCEME) é o seu órgão de apoio directo e pessoal.A reformulação operada no GabCEME norteou-se pela redução, economia de meios e flexibilização da sua estrutura.
Dispõe o artigo 30.° do Decreto-Lei n.° 50/93, de 26 de Fevereiro, que as atribuições, competências e organização dos órgãos e serviços que constituem o Exército são estabelecidas por decreto regulamentar.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 30.° do Decreto-Lei n.° 50/93, de 26 de Fevereiro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.°
Natureza e competências
1 - O Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército (GabCEME) é o órgão de apoio directo e pessoal ao CEME.2 - Ao GabCEME incumbe em especial:
a) Assegurar as relações do Exército com o exterior;
b) Dar parecer, quando solicitado, sobre todos os projectos de diplomas respeitantes ao Exército e enviá-los para as entidades competentes e, bem assim, estudar os publicados que tenham repercussão sobre o Exército;
c) Apoiar o CEME em assuntos de natureza jurídica;
d) Estudar, planear e coordenar as acções de cooperação técnico-militar, incluindo a cooperação militar de âmbito externo;
e) Centralizar as actividades de informação interna e de informação e relações públicas;
f) Estabelecer as normas de protocolo do Exército;
g) Orientar e coordenar as actividades do Jornal do Exército.
Artigo 2.°
Estrutura
1 - O GabCEME compreende:a) O chefe do Gabinete;
b) Os adjuntos;
c) A Secção de Assuntos Jurídicos, à qual incumbe exercer as competências referidas nas alíneas b) e c) do artigo anterior;
d) A Secção de Informação, Protocolo e Relações Públicas, à qual incumbe exercer as competências referidas nas alíneas e) e f) do artigo anterior;
e) A Secção de Assuntos Gerais, à qual incumbe exercer as competências referidas na alínea a) do artigo anterior;
f) A Secção de Cooperação Militar e Alianças, à qual incumbe exercer as competências referidas na alínea d) do artigo anterior;
g) A Secretaria, à qual incumbe prestar apoio administrativo ao GabCEME.
2 - O GabCEME integra os ajudantes-de-campo do CEME.
3 - As secções referidas no n.° 1 são, preferencialmente, chefiadas pelos adjuntos.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1994.
Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Eduardo de Almeida Catroga.
Promulgado em 27 de Julho de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 29 de Julho de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.