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Aviso (extrato) 10927/2025/2, de 24 de Abril

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente operacional.

Texto do documento


Aviso (extrato) n.º 10927/2025/2

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira/categoria de assistente operacional

Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum por tempo indeterminado, aberto pelo aviso 18879/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 27 de Agosto de 2025, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos ao dia, 03.02.2025, com as trabalhadoras Maria Isabel Pinto Pinheiro e Sandra Maria Fernandes Capa, carreira/categoria de Assistente Operacional, para desempenhar funções no Serviço de Saúde e Ação Social, da Divisão de Promoção Social, vencimento mensal ilíquido de 878,41€, correspondendo à primeira posição remuneratória, nível remuneratório cinco, sujeitas a período experimental de 90 dias, nos termos da alínea a), n.º 1, do artigo 49.º da LTFP.

Para os efeitos previstos no artigo 46.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o júri do período experimental é o seguinte:

Presidente: Adelino Duarte Machado, Chefe da Divisão de Promoção Social;

1.ª Vogal Efetiva: Maria Dulce Peres Filipe Sousa Ribeiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos;

2.ª vogal efetiva: Ana Maria Ferreira Barros Gomes, Assistente Técnica, Coordenadora das Assistentes Operacionais;

Nas ausências e impedimentos do presidente do júri, o mesmo deverá ser substituído pela primeira vogal efetiva.

27 de março de 2025. - A Vereadora do Ordenamento do Território, Urbanismo e Modernização Administrativa, Eng.ª Michele Alves.

318875848

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6152383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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