Declaração (extrato) n.º 80/2025/2
Aprova a 4.ª Correção Material da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) da Batalha
Raul Miguel de Castro, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal da Batalha, torna público que a Câmara Municipal da Batalha aprovou, por unanimidade, na reunião de 27 de janeiro de 2025, a 4.ª correção material da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) da Batalha, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação.
Mais se publica, de acordo com o previsto do n.º 3 do artigo 122.º do RJIGT, que a 4.ª correção material da 1.ª Revisão do PDM da Batalha foi comunicada à Assembleia Municipal da Batalha, na reunião de 28 de fevereiro de 2025, e posteriormente à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P.
A 4.ª correção material da 1.ª Revisão do PDM da Batalha incide sobre os seguintes elementos:
a) Correção material ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 122.º que resulta da necessidade de corrigir o regulamento, tendo em conta as omissões e lapsos identificados nos artigos 9.º, 94.º e 99.º do regulamento do PDM em vigor:
Na alínea a) do n.º 5 do artigo 9.º onde se lia “O aumento de área de construção total não exceda 30 % da área de construção do edifício preexistente;” deve ler-se “O aumento de área de construção total não exceda 30 % da área de construção do edifício preexistente; ou”
Na alínea f) do n.º 7 do artigo 94.º onde se lia “Nas situações de alteração de uso ou do número de unidades de utilização independente, em edifícios já dotados de licença de utilização, garantindo no mínimo 60 % do número de estacionamento obrigatórios.” deve ler-se “Nas situações de alteração de uso ou do número de unidades de utilização independente, em edifícios já dotados de licença de utilização (ou isentos nos termos da lei), garantindo, sempre que possível, no mínimo 60 % do número de estacionamentos legalmente exigíveis.”
No n.º 8 do artigo 94.º onde se lia: “A dispensa de cumprimento dos parâmetros e especificações nos casos referidos no número anterior deve ser apenas parcial, sempre que tal se revelar suficiente para garantir a salvaguarda dos valores ou situações em causa.” deve ler-se “A dispensa de cumprimento dos parâmetros e especificações nos casos referidos no número anterior, pode ser apenas parcial, sempre que tal se revelar suficiente para garantir a salvaguarda dos valores ou situações em causa.”
Na subalínea i) da alínea b) dos n.os 4, 6, 10, 11 do artigo 99.º onde se lia “As diretrizes e parâmetros aplicáveis são os estabelecidos nos Artigos 53.º a 55.º, relativos à categoria de espaços residenciais de tipo II;” deve ler-se “As diretrizes e parâmetros aplicáveis são os estabelecidos nos Artigos 53.º a 55.º, relativos à categoria de espaços habitacionais de tipo II;”
Na subalínea i) da alínea b) dos n.os 8, 9, 13 do artigo 99.º onde se lia “As diretrizes e parâmetros aplicáveis são os estabelecidos nos Artigos 53.º a 55.º, relativos à categoria de espaços residenciais de tipo I;” deve ler-se “As diretrizes e parâmetros aplicáveis são os estabelecidos nos Artigos 53.º a 55.º, relativos à categoria de espaços habitacionais de tipo I;”
Na subalínea ii) da alínea b) do n.º 6 do artigo 99.º onde se lia “A tipologia do edificado é de moradias isoladas;” deve ler-se “A tipologia do edificado é de habitação coletiva;”
b) Correção material ao abrigo da alínea c) do artigo 122.º procedendo-se à correção do link da Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo do Sistema de Submissão Automática dos Instrumentos de Gestão Territorial (SSAIGT), publicada no aviso 15363/2023 do Diário da República 2.ª série n.º 158 de 16 de agosto de 2023, de modo a atualizar a categoria de Solo Rústico - Espaço destinados a Outras Estruturas, em acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Regulamento do PDM, eliminando, desta forma, a atual incongruência entre o regulamento e a planta.
Mais se torna público, que a referida correção material poderá ser consultada no portal da Câmara Municipal da Batalha em www.cm-batalha.pt e na Divisão de Ordenamento do Território da Câmara Municipal da Batalha, sito na Rua Infante D. Fernando, Batalha.
Assim, publicam-se em anexo a correção ao Regulamento e a Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo.
19 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Raul Miguel de Castro.
Extrato do Regulamento
São efetuadas alterações à alínea a) do n.º 5 do artigo 9.º, alínea f) do n. º7 e o n.º 8 do artigo 94.º, subalíneas i) e ii) da alínea b) do n.º 6, subalínea i) da alínea b) dos números 4,8, 9, 10,11 e 13 do artigo 99.º
Artigo 9.º
Integração e transformação de preexistências
[…]
5 - […]
O aumento de área de construção total não exceda 30 % da área de construção do edifício preexistente; ou
[…]
Artigo 94.º
Parâmetros de dimensionamento do estacionamento
[…]
7- […]
Nas situações de alteração de uso ou do número de unidades de utilização independente, em edifícios já dotados de licença de utilização (ou isentos nos termos da lei), garantindo, sempre que possível, no mínimo 60 % do número de estacionamentos legalmente exigíveis.
8 - A dispensa de cumprimento dos parâmetros e especificações nos casos referidos no número anterior, pode ser apenas parcial, sempre que tal se revelar suficiente para garantir a salvaguarda dos valores ou situações em causa.
Artigo 99.º
Termos de Referência das UOPG
[…]
[…]
[…]
As diretrizes e parâmetros aplicáveis são os estabelecidos nos Artigos 53.º a 55.º, relativos à categoria de espaços habitacionais de tipo II;
[…]
[…]
[…]
As diretrizes e parâmetros aplicáveis são os estabelecidos nos Artigos 53.º a 55.º, relativos à categoria de espaços habitacionais de tipo II;
A tipologia do edificado é de habitação coletiva;
[…]
[…]
[…]
As diretrizes e parâmetros aplicáveis são os estabelecidos nos Artigos 53.º a 55.º, relativos à categoria de espaços habitacionais de tipo I;
[…]
[…]
[…]
As diretrizes e parâmetros aplicáveis são os estabelecidos nos Artigos 53.º a 55.º, relativos à categoria de espaços habitacionais de tipo I;
[…]
[…]
[…]
As diretrizes e parâmetros aplicáveis são os estabelecidos nos Artigos 53.º a 55.º, relativos à categoria de espaços habitacionais de tipo II;
[…]
[…]
[…]
As diretrizes e parâmetros aplicáveis são os estabelecidos nos Artigos 53.º a 55.º, relativos à categoria de espaços habitacionais de tipo II;
[…]
[…]
[…]
As diretrizes e parâmetros aplicáveis são os estabelecidos nos Artigos 53.º a 55.º, relativos à categoria de espaços habitacionais de tipo I;
[…]
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
82155 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_82155_1004_PO_Ext1.jpg
82155 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_82155_1004_PO_Ext2.jpg
82155 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_82155_1004_PO_vc.jpg
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