Acórdão (extrato) n.º 192/2025
III - Decisão
Pelos fundamentos supra expostos, decide-se:
a) Julgar inconstitucionais as normas contidas nos artigos 1.º, n.º 2, 2.º e 3.º, alínea a), do Regime que cria o Adicional de Solidariedade sobre o Setor Bancário, contido no Anexo VI da Lei 27-A/2020, de 24 de julho, por violação do princípio da igualdade tributária extraível do artigo 13.º, n.º 1, da Constituição, e do princípio da capacidade contributiva, que decorre daquele; e, consequentemente,
b) Negar provimento a ambos os recursos.
Sem custas, por não serem legalmente devidas (artigo 84.º, n.os 1 e 2, este a contrario, da LTC).
Lisboa, 25 de fevereiro de 2025. - Joana Fernandes Costa - Carlos Medeiros de Carvalho - Afonso Patrão - João Carlos Loureiro - José João Abrantes (vencido, nos termos da declaração de voto aposta ao Ac. n.º 469/2024).
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250192.html
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