Acórdão (extrato) 937/2024, de 24 de Abril
Indefere pedido de intervenção do Plenário do Tribunal Constitucional no julgamento do recurso fundado na violação do caso julgado formado no processo através do trânsito em julgado do Acórdão n.º 91/23; nega provimento ao recurso, por o acórdão recorrido não ter excedido o sentido e alcance do juízo positivo de inconstitucionalidade do Acórdão n.º 91/23.
Acórdão (extrato) n.º 937/2024
Processo 1285/23
III - Decisão
Por tudo o exposto, decide-se:
a) Indeferir o pedido de realização de julgamento em plenário formulado por Autoridade da Concorrência;
b) Negar provimento ao presente recurso;
Sem custas, por estar a recorrente isenta (alínea g) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento das Custas Processuais, em conformidade com o Acórdão 705/2024 desta 3.ª Secção).
Lisboa, 19 de dezembro de 2024. - Joana Fernandes Costa - Afonso Patrão - João Carlos Loureiro - Carlos Medeiros de Carvalho - José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20240937.html
318964315
- Extracto do Diário da República original:
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