Despacho (extrato) n.º 4885/2025
Por despacho da Diretora Administrativa e Financeira, Dr.ª Cristina Garrido, foi efetuada a seguinte delegação e subdelegação de competências:
Tendo em consideração o disposto no artigo 42.º da Lei da Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), alterada e republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ainda a coberto das competências que me foram subdelegadas pelo Despacho (extrato) n.º 4242/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 4 de abril de 2025, da Adjunta da Secretária-Geral da Assembleia da República, Dra. Susana Martins, delego e subdelego no Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Formação (DRHF), Dr. Nuno Miguel dos Santos e Silva Vieira, no Chefe de Divisão de Gestão Financeira (DGF), Dr. Helder Constantino Silveiro Barreto e no Chefe de Divisão de Aprovisionamento e Património (DAPAT), Dr. João Alexandre Pita de Sousa Nicolau, as seguintes competências:
1 - Competências delegadas em relação aos funcionários afetos à respetiva Divisão:
a) Justificar e injustificar faltas;
b) Autorizar os pedidos de férias; e
c) Promover a instauração de processos disciplinares e propor louvores.
2 - Competências subdelegadas: assinar o expediente corrente no âmbito das competências da respetiva Divisão, com exclusão do expediente dirigido ao Gabinete do Presidente da Assembleia da República, aos gabinetes dos grupos parlamentares, aos Deputados, aos Presidentes das Comissões Parlamentares, aos gabinetes de membros do Governo e de outros órgãos de soberania, aos presidentes das Câmaras Municipais e aos titulares cargos de direção superior ou equiparados da Administração Pública e aos titulares dos órgãos que funcionam junto da Assembleia da República.
3 - Subdelego no Chefe da DRHF, a competência para autorizar despesas até ao limite de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros) no âmbito das matérias da respetiva Divisão, desde que previamente cabimentadas e que não tenham a natureza de encargo plurianual.
4 - Subdelego no Chefe da DAPAT, a competência para autorizar despesas até ao limite de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros) no âmbito das matérias da respetiva Divisão, desde que previamente cabimentadas e que não tenham a natureza de encargo plurianual.
5 - Os Chefes da DRHF, DGF e DAPAT mencionarão sempre, no uso das delegações e subdelegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegados ou de subdelegados em que praticam os atos por aquelas abrangidas.
6 - Designo, nos termos e ao abrigo do artigo 42.º, n.º 3, da LOFAR e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 42.º do CPA, o Chefe da DRHF, Dr. Nuno Miguel dos Santos e Silva Vieira, para me substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos.
7 - O presente despacho produz efeitos a data da minha nomeação, 19 de março de 2025, considerando-se ratificados em conformidade com o disposto com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências agora subdelegadas até à data da sua publicação.
14 de abril de 2025. - A Secretária-Geral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.
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