Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 420/2025/2, de 24 de Abril

Partilhar:

Sumário

Retifica o Despacho (extrato) n.º 4588/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 15 de abril de 2025.

Texto do documento


Declaração de Retificação n.º 420/2025/2

Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho (extrato) n.º 4588/2025, no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 15 de abril de 2025, procede-se à seguinte retificação:

Onde se lê:

«Nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, por despacho, datado de 18 de março de 2025, do Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, deputado Hugo Soares, é nomeada Maria da Conceição Alves Pereira, para o cargo de assessora, com efeitos a partir de 1 de março de 2025.»

deve ler-se:

«Nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, por despacho, datado de 18 de março de 2025, do Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, deputado Hugo Soares, é nomeada Marisa da Conceição Alves Pereira, para o cargo de assessora, com efeitos a partir de 1 de março de 2025.»

15 de abril de 2025. - A Secretária-Geral, Anabela Leitão Cabral Ferreira.

318961204

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6152164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda