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Decreto 6-A/2025, de 23 de Abril

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Sumário

Declara o luto nacional por três dias pelo falecimento do Papa Francisco.

Texto do documento


Decreto 6-A/2025

Francisco foi um Papa excecional, que deixou um vasto legado de empatia, compaixão e proximidade às pessoas, transmitindo às gerações presentes e futuras um inapagável exemplo de empenho religioso, humano e cívico.

As suas visitas a Portugal, no centenário das aparições de Nossa Senhora em Fátima e na Jornada Mundial da Juventude, marcaram indelevelmente o nosso país e geraram uma ligação próxima e fraternal do povo português a Sua Santidade.

Ficou na memória de todos o espírito que presidiu à Jornada Mundial da Juventude, expresso no apelo à inclusão de «todos, todos, todos», que lançou ao mundo, do alto do Parque Eduardo VII, no seu primeiro encontro com os jovens, em Lisboa.

O seu pontificado conheceu profundos desafios, que Francisco abraçou com determinação e coragem, neles sobrelevando as suas melhores qualidades enquanto mensageiro de esperança e de alegria, colocando no centro das suas preocupações e gestos as várias periferias da sociedade. Distinguiu-se, também, enquanto promotor da paz, do ecumenismo, do ambiente e do diálogo entre religiões.

Foi, ainda, um empenhado defensor da doutrina social da Igreja, dos direitos dos pobres, dos refugiados, dos doentes e dos idosos.

Francisco morreu no dia 21 de abril de 2025, aos 88 anos.

Como expressão de justa homenagem de Portugal e do seu povo, entende o Governo declarar o luto nacional por três dias.

Assim:

Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei 40/2006, de 25 de agosto, e da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Luto nacional

É declarado o luto nacional por três dias.

Artigo 2.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos nos dias 24, 25 e 26 de abril de 2025.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de abril de 2025. - Luís Montenegro.

Assinado em 23 de abril de 2025.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 23 de abril de 2025.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

118979722

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6151663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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