A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 6-A/2025, de 23 de Abril

Partilhar:

Sumário

Declara o luto nacional por três dias pelo falecimento do Papa Francisco.

Texto do documento


Decreto 6-A/2025

Francisco foi um Papa excecional, que deixou um vasto legado de empatia, compaixão e proximidade às pessoas, transmitindo às gerações presentes e futuras um inapagável exemplo de empenho religioso, humano e cívico.

As suas visitas a Portugal, no centenário das aparições de Nossa Senhora em Fátima e na Jornada Mundial da Juventude, marcaram indelevelmente o nosso país e geraram uma ligação próxima e fraternal do povo português a Sua Santidade.

Ficou na memória de todos o espírito que presidiu à Jornada Mundial da Juventude, expresso no apelo à inclusão de «todos, todos, todos», que lançou ao mundo, do alto do Parque Eduardo VII, no seu primeiro encontro com os jovens, em Lisboa.

O seu pontificado conheceu profundos desafios, que Francisco abraçou com determinação e coragem, neles sobrelevando as suas melhores qualidades enquanto mensageiro de esperança e de alegria, colocando no centro das suas preocupações e gestos as várias periferias da sociedade. Distinguiu-se, também, enquanto promotor da paz, do ecumenismo, do ambiente e do diálogo entre religiões.

Foi, ainda, um empenhado defensor da doutrina social da Igreja, dos direitos dos pobres, dos refugiados, dos doentes e dos idosos.

Francisco morreu no dia 21 de abril de 2025, aos 88 anos.

Como expressão de justa homenagem de Portugal e do seu povo, entende o Governo declarar o luto nacional por três dias.

Assim:

Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei 40/2006, de 25 de agosto, e da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Luto nacional

É declarado o luto nacional por três dias.

Artigo 2.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos nos dias 24, 25 e 26 de abril de 2025.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de abril de 2025. - Luís Montenegro.

Assinado em 23 de abril de 2025.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 23 de abril de 2025.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

118979722

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6151663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda