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Aviso 230/94, de 5 de Setembro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS COMUNICADO QUE A REPÚBLICA DE SÃO MARINO DEPOSITOU EM 16 DE MAIO DE 1994 O SEU INSTRUMENTO DE ADESÃO À CONVENÇÃO RELATIVA À SUPRESSÃO DA LEGALIZAÇÃO DOS ACTOS PÚBLICOS ESTRANGEIROS, CONCLUIDA NA HAIA EM 5 DE OUTUBRO DE 1961.

Texto do documento

Aviso 230/94
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, por notificação de 1 de Junho de 1994, comunicou que a República de São Marino depositou em 16 de Maio de 1994 o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa à Supressão da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Em conformidade com as disposições do artigo 12.º, parágrafo primeiro, poderão aderir à presente Convenção todos os Estados não visados no seu artigo 10.º Segundo o artigo 12.º, parágrafo segundo, a adesão só produzirá efeitos nas relações entre São Marino e os Estados Contratantes que não tenham formulado objecções nos seis meses subsequentes à recepção desta notificação. Por razões práticas o referido período de seis meses decorrerá de 15 de Junho de 1994 a 15 de Dezembro de 1994.

Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 48450, de 24 de Junho de 1968, conforme Diário do Governo, n.º 148, de 24 de Junho de 1968. O instrumento de ratificação foi depositado em 6 de Dezembro de 1968 e a Convenção entrou em vigor para o nosso país em 4 de Fevereiro de 1969, segundo aviso de 12 de Fevereiro de 1969, publicado no Diário do Governo, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969, e aviso de 14 de Janeiro de 1976, publicado no Diário do Governo, n.º 21, de 26 de Janeiro de 1976.

O Governo Português designou como entidades competentes para emitir a apostila prevista no artigo 3.º o Procurador-Geral da República e os Procuradores da República junto das Relações, conforme aviso de 24 de Março de 1969, publicado no Diário do Governo, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 27 de Julho de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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