Aviso (extrato) n.º 10802/2025/2
Conclusão com sucesso do período experimental
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º conjugado com o artigo 45.º e seguintes da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que foi homologada, pelo meu despacho datado de 31 de março de 2025, a avaliação final do período experimental, concluído com sucesso, do trabalhador, José Carlos Chaves Castanheira, com avaliação final de 15,30 valores.
O tempo de duração do período experimental, conta para efeitos de carreira e categoria de Técnico Superior, na sequência do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10/07/2023.
19 de março de 2025. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto Santos Oliveira, Dr.
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