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Despacho (extrato) 4814/2025, de 23 de Abril

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho com a professora auxiliar convidada Tatiana Morais Ribeiro de Aguiar e Silva.

Texto do documento


Despacho (extrato) n.º 4814/2025

Por despacho de 12 de fevereiro de 2025 do Exmo. Major-General Diretor de Administração de Recursos Humanos, foi autorizada a celebração de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo, em regime de tempo parcial de 30 %, no Mapa de Pessoal Civil do Exército, para o exercício de funções na Academia Militar, da professora auxiliar convidada, Tatiana Morais Ribeiro de Aguiar e Silva, entre 30 de setembro de 2024 e 25 de fevereiro de 2025, nos termos conjugados dos artigos 15.º e 31.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, na sua atual redação, dos artigos 90.º a 92.º do Regulamento da Academia Militar, e dos artigos 24.º, 33.º e 35.º do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente Civil da Academia Militar, sendo a docente remunerada a 30 % do 1.º escalão, índice 195, da categoria de professor auxiliar, em regime de tempo integral, da carreira docente universitária, a que corresponde uma remuneração base mensal de 685,52 €. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

07/04/2025. - O Chefe da Divisão de Pessoal Civil, Miguel Pires Rodrigues, Coronel de Engenharia.

318923004

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6150202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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