Por ordem superior se torna público que, em 11 de novembro de 2010 e 21 de janeiro de 2025, foram emitidas notas, respetivamente, pela Embaixada de Portugal em São Tomé e Príncipe e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Comunidades e Cooperação da República de São Tomé e Príncipe, nas quais se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República de São Tomé e Príncipe, assinado em Lisboa, em 22 de julho de 2009.
Por parte da República Portuguesa, o referido Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 110/2010 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 98/2010, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 24 de setembro de 2010. Nos termos do respetivo artigo 24.º, o Acordo entrou em vigor em 21 de fevereiro de 2025.
Direção-Geral de Política Externa, 10 de março de 2025. - O Subdiretor-Geral, Ricardo Victoria.
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