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Aviso 10592/2025/2, de 22 de Abril

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Sumário

Designação do responsável pelo cumprimento do programa normativo ― Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC).

Texto do documento


Aviso 10592/2025/2

Designação do Responsável pelo Cumprimento do Programa Normativo no âmbito do Regime Geral de Prevenção da Corrupção

António Manuel Ascenção Mestre Bota, Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar:

Torna público que nos termos e para os efeitos do disposto no Artigo 5.º, n.º 2 do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 109-E/2021, de 09 de dezembro, na sua atual redação, a Câmara Municipal de Almodôvar, na sua reunião ordinária de 02 de abril de 2025, sob minha proposta, deliberou aprovar a designação do Senhor Vereador João de Deus Lopes Pereira como Responsável pelo Cumprimento do Programa Normativo, a quem competirá garantir e controlar a sua aplicação a nível municipal.

Para que não se alegue desconhecimento, determino que o presente Aviso seja publicado na 2.ª série do Diário da República, bem como nos canais institucionais do Município - www.cm-almodovar.pt e na Plataforma RGPC.

3 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota.

318907907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6148758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-12-09 - Decreto-Lei 109-E/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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