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Despacho 4767/2025, de 22 de Abril

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Sumário

Designação do responsável pelo cumprimento normativo da DGRSP.

Texto do documento


Despacho 4767/2025

Considerando que a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), organismo público de Administração Direta do Estado que emprega mais de 50 trabalhadores, é entidade abrangida pelo Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro;

Considerando que nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do RGPC, a DGRSP está obrigada, enquanto entidade abrangida, a designar um responsável pelo cumprimento normativo, que garanta e controle a aplicação do programa de cumprimento normativo;

Considerando que, para esse efeito e decorrente do mesmo normativo legal, deverá ser designado como elemento da direção superior ou equiparado o responsável pelo cumprimento normativo que deverá exercer as suas funções de modo independente, permanente e com autonomia decisória.

Considerando que a função de Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN) é de grande relevância no contexto da execução adequada dos diversos instrumentos do RGPC, quer numa perspetiva unitária, quer numa perspetiva articulada.

Posto isto e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do RGPC, nomeio como Responsável pelo Cumprimento Normativo o Sr. subdiretor geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Dr. Paulo Rio, conferindo-lhe os poderes legais para afetar meios humanos e técnicos necessários a aceder a tida a informação interna necessária ao bom desempenho da sua função.

Publique-se no Diário da República e publicite-se no site da intranet da DGRSP.

14 de abril de 2025. - O Diretor-Geral, Orlando Carvalho.

318950764

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6148696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-12-09 - Decreto-Lei 109-E/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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