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Aviso (extrato) 10532/2025/2, de 21 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento por tempo indeterminado de um técnico superior.

Texto do documento


Aviso (extrato) n.º 10532/2025/2

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento por tempo indeterminado, de 1 (um) técnico superior - jornalismo

Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, a Câmara Municipal de Castelo de Vide torna público que, na sequência de deliberação do órgão executivo municipal de 19/03/2025, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previstos no mapa de pessoal de 2025, a seguir referenciado:

Carreira/Categoria - 1 (um) posto de trabalho de Técnico Superior - Jornalismo.

Área de Formação académica exigida - Os candidatos deverão ser titulares, nos termos da Classificação Nacional de Áreas de Formação (CNAEF), atualizada pela Portaria 256/2005, de 16 de março, como requisito habilitacional, a posse de licenciatura na área de Jornalismo (Código 321 da CNAEF).

Prazo de candidatura - 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt.

Caracterização do posto de trabalho - Conteúdo funcional inerente à carreira de Técnico Superior, de grau de complexidade 3, constantes do anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, conforme artigo 88.º da LTFP, acrescidas das funções associadas ao mapa de pessoal do Município e que são as seguintes:

Promover e divulgar a atividade da Câmara Municipal e dos seus serviços; garantir a informação e o contacto com a comunicação social;

Promover a constante atualização das redes sociais e/ou site da Câmara Municipal;

Promover a edição e a produção de conteúdos de caráter informativo sobre o Município;

Promover a imagem do Município enquanto Instituição, bem como dos seus equipamentos culturais, desportivos, recreativos e turísticos;

Garantir todas as formas de publicidade e divulgação da atividade municipal;

Apoiar as relações protocolares que o Município estabeleça com outras entidades e/ou autoridades;

Assegurar os conteúdos relativos a cerimónias organizadas pelo Município;

Preparar a realização de entrevistas em que o Presidente da Câmara e/ou restante Executivo devam participar;

Promover e divulgar a agenda de eventos e das ações intrínsecas às atividades de dinamização do Concelho.

A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do disposto no artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extrato, e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), de forma integral, até ao 2.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica da Câmara Municipal de Castelo de Vide em www.cm-castelo-vide.pt.

Informações - Recursos Humanos da Câmara Municipal de Castelo de Vide em Rua Bartolomeu Álvares da Santa - 7320-117 Castelo de Vide/245908220 e em pessoal@cm-castelo-vide.pt

4 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara, António Manuel das Neves Nobre Pita.

318919458

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6146721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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