Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extrato) 561/2025, de 17 de Abril

Partilhar:

Sumário

Renovação da comissão de serviço de Neusa Daniela Ferraz Festas Abrantes no cargo de diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, do Centro Distrital de Viseu.

Texto do documento


Deliberação (extrato) n.º 561/2025

A licenciada Neusa Daniela Ferraz Festas Abrantes foi designada em comissão de serviço no cargo de Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, do Centro Distrital de Viseu, pela Deliberação (extrato) n.º 1224/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 218, de 11 de novembro.

Nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente, a renovação da comissão de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia depende da análise circunstanciada do respetivo desempenho e dos resultados obtidos, tendo como referência o processo de avaliação do dirigente cessante, bem como de relatório de demonstração das atividades prosseguidas e dos resultados obtidos.

Assim, face aos elementos que constam do processo, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, o Conselho Diretivo deliberou em 3 de abril de 2025, renovar a comissão de serviço da licenciada Neusa Daniela Ferraz Festas Abrantes, pelo período de 3 anos, com efeitos a 22 de abril de 2025.

10 de abril de 2025. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Octávio Félix de Oliveira.

318903419

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6145230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda