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Aviso (extrato) 10423/2025/2, de 17 de Abril

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Sumário

Extinção do vínculo de emprego público de oficiais de justiça em primeira colocação provisória, por não conclusão do período probatório.

Texto do documento


Aviso (extrato) n.º 10423/2025/2

Em cumprimento do disposto da alínea d) no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por despacho da Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça, em regime de substituição, datado de 11 de março de 2025, foram extintos os vínculos de emprego público de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado dos oficiais de justiça infra identificados, com efeitos às referidas datas, por não terem concluído com sucesso o período probatório em lugar onde obtiveram primeira colocação provisória, no movimento extraordinário dos oficiais de justiça de novembro de 2024, nos termos das disposições conjugadas nos artigos 45.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto e artigo 47.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, e, consequentemente, excluídos do concurso externo de ingresso para admissão de escrivães auxiliares e/ou técnicos de justiça auxiliares das carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça, aberto pelo Aviso 20101/2024/2, de 10 de setembro:

Nome

Categoria

Colocação

Data de efeitos

André Branquinho Chambel

Técnico de Justiça Auxiliar

Núcleo de Pombal

07/02/2025

Eduardo Nuno Ribeiro Pais

Escrivão Auxiliar

Núcleo da Maia

10/02/2025

Inês Isabel Peixoto da Costa Vieira Mesquita

Técnico de Justiça Auxiliar

Núcleo de Lisboa

28/02/2025

Ricardo Emanuel Mendes Ferreira Fernandes

Escrivão Auxiliar

Núcleo de Gondomar

10/02/2025

Vítor Hugo Borges Batista

Escrivão Auxiliar

Núcleo das Caldas da Rainha

03/02/2025

11 de abril de 2025. - A Diretora de Serviços, Susana Ribeiro.

318939846

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6145189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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