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Deliberação (extrato) 559/2025, de 16 de Abril

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no responsável dos serviços financeiros e na contabilista certificada da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.

Texto do documento


Deliberação (extrato) n.º 559/2025

Delegação e subdelegação de competências no responsável dos serviços financeiros e na Contabilista Certificada da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE, nos termos da deliberação do conselho de administração datada de 11.02.2025

1 - Nos termos do art. 71.º e para efeitos do art. 76.º do Capítulo IV do DL. 52/2022 de 04.08, com respeito pelo DL. 133/2013 de 03.10, no uso da autorização concedida pelo art. 71.º/2 do Capítulo IV do DL. 52/2022 de 04.08 e ao abrigo do disposto no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo DL. 4/2015 de 07/09, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE, e a Vogal Executiva com o pelouro financeiro, Dra. Sandra Sofia Azinheira Morais Lourenço Manso, delegam e subdelegam no Responsável dos Serviços Financeiros, Dr. Jorge Manuel Mateus Lourenço e, na sua ausência na Dra. Deli Florência Diogo da Silva, Contabilista Certificada, as seguintes competências, de acordo com os seguintes termos:

a) Emitir declarações de cabimento que lhe forem solicitadas quando em causa estejam processos administrativos de agregação centralizada de aquisição de bens e serviços, processos de contratação de pessoal ou projetos de investimento em candidatura, desde que a sua tramitação tenha sido previamente autorizada pelo Conselho de Administração;

b) Realizar pagamentos recorrendo ao cartão de crédito IGCP Charge Card, versão plus, com um plafond de 7.500 euros, quando em causa estejam pagamentos previamente autorizados e não passíveis de ser realizados através do Internet Banking do IGCP;

c) Autorizar o pagamento até um máximo de três prestações, quando estejam em causa dívidas de utentes relacionadas com a prestação de cuidados de saúde, até ao montante de 250 euros;

d) Autorizar o reembolso de taxas moderadoras pagas por utentes indevidamente, desde que esteja comprovada a isenção do utente ou o pagamento indevido e o pedido esteja validado pelo responsável do Serviço de Gestão de Doentes.

2 - O Conselho de Administração autoriza ainda que a Contabilista Certificada, Dra. Deli Florência Diogo da Silva, proceda à submissão de todas as obrigações declarativas e fiscais, em nome da instituição e do seu responsável máximo.

3 - O Responsável dos Serviços Financeiros, Dr. Jorge Manuel Mateus Lourenço e a Contabilista Certificada, Dra. Deli Florência Diogo da Silva, subdelegam no âmbito da delegação e subdelegação que agora lhes foi conferida nos termos do presente Aviso, na ausência ou impedimento simultânea de um ou de ambos, na Assistente Técnica com funções de tesoureira Paula Alexandra Martins dos Santos, a competência fixada no ponto 1. b).

4 - Ficam ratificados todos os atos, entretanto praticados pelos profissionais delegados e subdelegados identificados, desde 12.11.2024.

10.04.2025. - O Responsável do Serviço de Recursos Humanos da ULSCB, E. P. E., Dr. José António Basílio.

318937845

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6143294.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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