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Aviso (extrato) 9971/2025/2, de 14 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau de diretor do Departamento de Consultoria Clínica (DCC), em regime de comissão de serviço.

Texto do documento


Aviso (extrato) n.º 9971/2025/2

Nos termos do previsto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, faz-se público que, na sequência do meu despacho datado de 4 de abril de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para provimento, em comissão de serviço, do cargo de direção intermédia de 1.º nível, de Diretor de Serviços do Departamento de Consultoria Clínica (DCC), do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE I. P.), previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º da Portaria 127/2018, de 9 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio.

O referido procedimento concursal será publicitado na (BEP) até ao segundo dia útil após a publicação deste aviso, dele devendo constar a indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção a aplicar. O aviso em texto integral poderá ser consultado na BEP em www.bep.gov. pt e na página eletrónica da ADSE IP em https://www2.adse.pt/.

4 de abril de 2025. - A Presidente do Conselho Diretivo, Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria.

318918234

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6139679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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