Portaria 783/94
de 30 de Agosto
Considerando, face à criação do Instituto do Consumidor, a necessidade de se introduzirem diversas alterações nos cartões de identificação utilizados pelos funcionários do extinto Instituto Nacional de Defesa do Consumidor:
Manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
1.º Os funcionários do Instituto do Consumidor são identificados e credenciados por meio de cartão especial de identidade, de modelo anexo à presente portaria.
2.º Os cartões serão autenticados com a assinatura do presidente do Instituto do Consumidor e com a aposição do selo branco que marcará o canto inferior esquerdo da fotografia.
3.º Os cartões de identidade são válidos pelo período correspondente ao exercício das funções que os mesmos comprovam, devendo ser devolvidos pelos seus titulares logo que se verifique alteração da sua situação funcional, para adequada substituição ou simples recolha.
4.º Será passada uma segunda via em caso de extravio, deterioração ou destruição, de que fará referência expressa no cartão, mantendo, no entanto, o mesmo número.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério do Ambiente e Recursos Naturais.
Assinada em 22 de Julho de 1994.
A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
ANEXO
(ver documento original)