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Aviso (extrato) 9855/2025/2, de 11 de Abril

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto com o trabalhador David João Cordeiro Bastos.

Texto do documento


Aviso (extrato) n.º 9855/2025/2

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto com o trabalhador David João Cordeiro Bastos

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, publica que na sequência do procedimento concursal comum para constituição de uma relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, aberto por aviso publicado no Diário da República 2.ª série n.º 208, de 25 de outubro, na BEP Bolsa de Emprego Público, sob o n.º OE202410/0900 todos do ano de 2025 e de acordo com o despacho de 1 de abril de 2025, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, ao abrigo da Lei 35/2014, de 20 de junho, com o seguinte trabalhador: David João Cordeiro Bastos, que integrará a carreira/categoria de Técnico Superior - Jurista, ficando sujeito a um período experimental de 30 dias, com o vencimento correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior, do nível remuneratório 16, correspondente a 1 442,57€ (mil quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos), da tabela remuneratória única, com efeitos a 1 de abril de 2025.

Nos termos dos artigos 45.º e 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o júri do período experimental para o trabalhador supra identificado é substituído pelo superior hierárquico imediato do trabalhador.

2 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara, Francisco José Cordeiro Miranda.

318902714

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6138775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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