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Aviso (extrato) 9850/2025/2, de 11 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento, na categoria de enfermeiro especialista nas especialidades de enfermagem comunitária; enfermagem de reabilitação; enfermagem de saúde infantil e pediátrica; enfermagem de saúde materna e obstetrícia; enfermagem de saúde mental e psiquiátrica e enfermagem médico-cirúrgica.

Texto do documento


Aviso (extrato) n.º 9850/2025/2

Procedimento concursal comum para constituição de Reserva de Recrutamento, na modalidade de contrato individual de trabalho sem termo e a termo certo e/ou incerto ao abrigo do Código do Trabalho, na categoria de Enfermeiro Especialista em Enfermagem Comunitária; Enfermagem de Reabilitação; Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica; Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia; Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica e Enfermagem Médico-Cirúrgica na Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.

Nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, conjugado com o disposto na secção C - Recursos Humanos, do Despacho 6770/2024, de 18 de junho, por Deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., de 30 de dezembro de 2024, foi autorizada a abertura de procedimento concursal comum para a constituição de Reserva de Recrutamento, na categoria de Enfermeiro Especialista, das carreiras de Enfermagem e especial de Enfermagem, válida por 18 meses, tendo em vista o preenchimento das necessidades que vierem ocorrer e que sejam autorizadas, em regime de contrato individual de trabalho sem termo e a termo certo e/ou incerto nos termos do Código do Trabalho, nas seguintes áreas de especialização

Referência

Especialidade

A

Enfermagem Comunitária

B

Enfermagem de Reabilitação

C

Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica

D

Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia

E

Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica

F

Enfermagem Médico-Cirúrgica

1 - Legislação aplicável:

O presente concurso rege-se pelo disposto na Portaria 153/2020, de 23 de junho e Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 11, de 22 de março de 2018.

2 - Requisitos de admissão:

Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, cumulativamente, os seguintes requisitos:

2.1 - Requisitos gerais: os requisitos previstos no artigo 17.º da Parte II da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante LGTFP), a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções.

2.2 - Requisitos especiais:

2.2.1 - Possuir o título de enfermeiro especialista na área de enfermagem a que se candidata atribuído pela Ordem dos Enfermeiros;

2.2.2 - Possuir pelo menos quatro anos de exercício profissional;

2.2.3 - Possuir relação jurídica de emprego titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou por contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.

3 - Impedimento de admissão:

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da ULSTMAD, E. P. E., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, de acordo com o estabelecido na alínea J do n.º 3 do artigo 13.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.

4 - Prazo de validade:

Em conformidade com o artigo 32.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, o presente procedimento concursal é válido por 18 meses a contar da data de publicação da lista final homologada pelo CA, dos candidatos admitidos.

5 - Forma e prazo de apresentação de candidaturas:

5.1 - Prazo:

É fixado o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar com a data de publicação do aviso de abertura no Diário da República.

5.2 - Forma:

A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Sr.º Presidente do Conselho de Administração da ULSTMAD, E. P. E., em suporte papel, com indicação obrigatória da referência à área de especialidade a que se candidata, a ser entregue, presencialmente, na Unidade de Vila Real do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito no piso 0 do edifício da Administração da ULSTMAD, E. P. E., com a morada Avenida da Noruega, Lordelo, 5000-508 Vila Real, durante o horário normal de expediente deste serviço (das 10 às 13 horas), ou, enviada através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Instituição, até à data limite fixada na publicitação.

5.3 - A candidatura deverá ser acompanhada obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos devidamente identificados:

a) 3 (três) exemplares do Curriculum Vitae, elaborado em modelo europeu, datado e assinado do qual constem as habilitações académicas, as habilitações e qualificações profissionais, a experiência profissional, com indicação das funções com maior relevância para o lugar a que se candidata, bem como quaisquer outros elementos que os candidatos considerem pertinentes para a apreciação do seu mérito, devidamente comprovados, cujo o corpo seja limitado a 6 páginas, modelo Times New Roman, letra 12, espaçamento 1,5;

b) A ordem dos anexos deverá obedecer aos critérios a avaliar de acordo com alínea b) do n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 153/2020 de 23 de junho;

c) Certificado das habilitações académicas e profissionais, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro, com nota final quantitativa expressa;

d) Fotocópia do Cartão do Cidadão ou outro documento de identificação (facultativo);

e) Fotocópia da cédula profissional ou da declaração comprovativa da posse de título de enfermeiro especialista da área a que se candidata;

f) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional, (se possível) expresso em anos, meses e dias;

g) Declaração emitida pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste obrigatoriamente, a identificação da relação jurídica de emprego público detida, a carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória que detém e atividade que executa;

h) Certificado de Registo Criminal;

i) Declaração comprovativa da robustez física e perfil psíquico necessários ao exercício de funções.

5.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

5.5 - Nos termos do n.º 2 do artigo 16.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, o júri pode, ainda, exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respetivos currículos relacionados com os fatores e critérios de apreciação em função dos quais promoverá a classificação e ordenação daqueles.

6 - Métodos de Seleção:

6.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e n.º 4.º do artigo 9.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, os métodos de seleção utilizados para o presente procedimento concursal serão a Avaliação Curricular (AC) e a entrevista profissional de seleção (EPS) numa proporção de 60 % e 40 % respetivamente.

6.2 - Da avaliação curricular fazem parte os critérios definidos no artigo 7.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, com os parâmetros definidos nas alíneas a) a j) do n.º 2, com as valorações definidas do n.º 3 do mesmo, para a categoria de enfermeiro especialista. A avaliação curricular será avaliada numa escala de zero (0) a vinte (20) valores, com valoração até às milésimas, sendo a classificação obtida através do somatório dos parâmetros a avaliar que se expressa na seguinte fórmula:

AC = EP + PGT + AFF + AFM + TPC + CEE + ECE + RPM + ADI + POS

sendo:

AC = Avaliação Curricular;

EP = Exercício Profissional na área do posto de trabalho a ocupar, tendo em conta a competência técnico-profissional nomeadamente tempo de serviço e a experiência profissional na área a que se candidata na ULSTMAD, E. P. E.;

PGT = Participação em grupos de trabalho institucionais e/ou comissões no âmbito da Qualidade em Saúde certificadas pelo Enf.º Gestor/em funções de chefia; Enf.º Diretor; Órgão máximo da Instituição e outros serviços competentes;

AFF = Atividades formativas frequentadas;

AFM = Atividades formativas ministradas;

TPC = Trabalhos publicados ou comunicados com interesse científico para a respetiva área profissional;

CEE = Classificação final obtida na Especialização em Enfermagem;

ECE = Experiência de coordenação de equipas certificada pelo Enf.º Gestor/ em funções de chefia; Enf.º Diretor; Órgão máximo da Instituição e outros serviços competentes;

RPM = Desenvolvimento, como responsável, de projetos de melhoria contínua da qualidade e/ou de grupos de trabalho certificados pelos Enf.º. Diretor; Órgão máximo da Instituição ou pela tutela;

ADI = Atividades Docentes e supervisão clínica certificadas pelo estabelecimento de ensino e/ou de Investigação relacionadas com a respetiva área de exercício profissional fora de âmbitos académicos;

POS = Participação em órgãos sociais de sociedades científicas, de associações profissionais ou de associações sindicais.

6.3 - Itens da entrevista profissional de seleção (doravante EPS) com duração não superior a trinta minutos:

a) Atitude comportamental/Relacionamento Interpessoal (AC);

b) Capacidade de comunicação/expressão oral (CC);

c) Segurança na argumentação e conhecimento técnico-científicos (SAC);

d) Motivação (M).

Para a realização da EPS aplica-se o disposto no n.º 1 a 4 do artigo 9.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.

6.4 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às milésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC × 0,60) + (EPS × 0,40)

6.5 - Em situações de igualdade de valoração é aplicado o disposto no artigo 29.º da Portaria 153/2020 de 23 de junho, tendo preferência na ordenação final, sucessivamente, os candidatos que:

a) Se encontrem em situações configuradas pela lei como preferenciais;

b) Detenham a categoria de enfermeiro especialista na área a que se candidatam;

c) Possuam maior tempo de exercício profissional efetivo como enfermeiro, devidamente comprovado;

d) Tenham obtido maior pontuação no item de tempo de exercício profissional na profissão de enfermagem na ULSTMAD, E. P. E.;

e) Detenham habilitação académica de grau mais elevado;

f) Possuam classificação final mais elevada na especialidade em enfermagem;

g) Possuam classificação final mais elevada na licenciatura em enfermagem;

h) Tenham terminado primeiro a especialização em enfermagem.

7 - De acordo com o ponto 3 do artigo 11.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração final inferior a 9,500 num do método de seleção.

8 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados no sítio da Internet da ULSTMAD, E. P. E.

9 - Notificações:

9.1 - Os candidatos são notificados da publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados, para efeitos de realização de audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, através de notificação efetuada por correio eletrónico, com recibo de entregada notificação ou por outro meio de transmissão escrita.

10 - Projeto de lista de classificação final:

10.1 - Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri elabora, o projeto de lista de ordenação final dos candidatos, efetuada por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores.

10.2 - O projeto de lista de classificação final é publicitado no sítio da Internet da entidade empregadora pública.

10.3 - Os candidatos aprovados, bem como os excluídos são notificados da proposta de lista de classificação final e sua fundamentação, para efeitos de realização de audiência de interessados.

11 - Lista de classificação final:

Todos os candidatos são notificados, por correio eletrónico (para o endereço eletrónico por estes fornecido aquando da candidatura e expresso no curriculum vitae), com recibo de entrega da notificação do ato de homologação sendo a lista de ordenação final é fixada em local visível e público das instalações da ULSTMAD, E. P. E. (Unidade de Vila Real) e publicada no seu sítio da Internet.

12 - Composição e identificação do Júri:

Enfermagem Comunitária - Ref.ª A:

Presidente - Laurentina Maria Gonçalves da Santa Teixeira - Enfermeira Gestora, Especialista em Enfermagem Comunitária;

1.º vogal efetivo - António Manuel Dias Cardoso - Enfermeiro Gestor, Especialista em Enfermagem Comunitária (que substitui a presidente de júri nas suas faltas e impedimentos);

2.º vogal efetivo - Rui Manuel Tavares Dionísio - Enfermeiro Gestor, Especialista em Enfermagem Comunitária;

1.º vogal suplente - Paula Maria Dias Silva - Enfermeira Especialista em Enfermagem Comunitária;

2.º vogal suplente - Andreia Isabel de Carvalho Cigre - Enfermeira Especialista em Enfermagem Comunitária.

Enfermagem de Reabilitação - Ref.ª B:

Presidente - Isabel Maria Ferreira Pinto Ermida - Enfermeira Gestora, Especialista em Enfermagem de Reabilitação;

1.º vogal efetivo - Maria Fernanda Pinto Fernandes - Enfermeira Gestora, Especialista em Enfermagem de Reabilitação (que substitui a presidente de júri nas suas faltas e impedimentos);

2.º vogal efetivo - Fátima Edwiges de Carvalho Maques - Enfermeira Especialista em Enfermagem de Reabilitação;

1.º vogal suplente - Mário Jorge Botelho Morais Costa - Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Reabilitação;

2.º vogal suplente - Paula Maria Carvalho Xavier - Enfermeira Especialista a em Enfermagem Reabilitação.

Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica - Ref.ª C:

Presidente - Maria Fernanda Queiroga Pereira Silva - Enfermeira Gestora, Especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica;

1.º vogal efetivo - Maria Adelaide Santos Rebelo Silva - Enfermeira Gestora, Especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica (que substitui a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos);

2.º vogal efetivo - Ana Maria Gonçalves Ribeiro - Enfermeira Gestora, Especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica;

1.º vogal suplente - Maria Eduarda Paradinha Mourão - Enfermeira Especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica;

2.º vogal suplente - Sónia Maria Tunes Gomes Gonçalves - Enfermeira Especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica.

Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia - Ref.ª D:

Presidente - Maria de Lurdes Marques Almeida - Enfermeira Gestora, Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia;

1.º vogal efetivo - Manuela da Conceição Martins Gonçalves - Enfermeira Gestora, Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia (que substitui a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos);

2.º vogal efetivo - Maria Elisabete Carvalho Pereira Espinheira - Enfermeira Gestora, Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia;

1.º vogal suplente - Marisa Andrade Rodrigues Monteiro Guedes - Enfermeira Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia;

2.º vogal suplente - Maria Emília Rodrigues Teixeira Borges - Enfermeira Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia.

Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica - Ref.ª E:

Presidente - José Joaquim Faceira Guedes - Enfermeiro Gestor, Especialista em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica;

1.º vogal efetivo - Maria do Céu Santos Silva - Enfermeira Gestora, Especialista em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica (que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos);

2.º vogal efetivo - José Manuel Marcelino Rafael - Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica;

1.º vogal suplente - Ana Cristina Oliveira João - Enfermeira Especialista em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica;

2.º vogal suplente - Paulo Alexandre Vilares Camelo Falcão Pires - Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica.

Enfermagem Médico-Cirúrgica - Ref.ª F:

Presidente - José Eduardo Lima Martins - Enfermeiro Gestor, Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica;

1.º vogal efetivo - Olga Maria Botelho Cardoso Ramos - Enfermeira Gestora, Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica (que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos);

2.º vogal efetivo - Maria Jandira Gonçalves Pereira Carneiro - Enfermeira Gestora, Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica;

1.º vogal suplente - Maria Teresa Magalhães - Enfermeira Gestora, Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica;

2.º vogal suplente - Jorge Manuel Ribeiro Sousa - Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Médico-Cirúrgica.

13 - A publicitação integral do presente procedimento concursal encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet da Unidade Local de Saúde de Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE, em http://www.chtmad.min-saude.pt, na área “Profissional - Recursos Humanos - Recrutamento”, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 12.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho.

14 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Tratamento de dados pessoais:

Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

4 de abril de 2025. - O Diretor do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Dr. Miguel Taveira Maravilha.

318917051

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6138770.dre.pdf .

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