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Portaria 782/94, de 30 de Agosto

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Sumário

FIXA A CORRESPONDÊNCIA ENTRE AS CLASSES DAS AUTORIZAÇÕES CONTIDAS NOS ALVARÁS DE EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS E DE INDUSTRIAL DA CONSTRUCAO CIVIL E OS VALORES DAS OBRAS QUE PODEM SER EXECUTADAS AO ABRIGO DESSAS AUTORIZAÇÕES, PARA VIGORAR NO ANO DE 1995. O DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA VIGORA DURANTE TODO O ANO CIVIL DE 1995.

Texto do documento

Portaria 782/94
de 30 de Agosto
O Decreto-Lei 100/88, de 23 de Março, estabelece que, sob proposta da Comissão de Alvarás de Empresas de Obras Públicas e Particulares (CAEOPP), do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP), seja fixada anualmente, para vigorar no ano civil seguinte, a correspondência entre as classes das autorizações contidas nos alvarás de empreiteiro de obras públicas e de industrial da construção civil e os valores das obras que podem ser executadas ao abrigo dessas autorizações.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos e em execução do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 100/88, de 23 de Março, o seguinte:

1.º Às classes das autorizações contidas nos alvarás de empreiteiro de obras públicas e de industrial da construção civil correspondem os valores das obras indicadas no quadro seguinte:

(ver documento original)
2.º O disposto na presente portaria vigora durante todo o ano civil de 1995.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 28 de Julho de 1994.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa, Secretário de Estado da Habitação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-03-23 - Decreto-Lei 100/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o acesso e permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas, industrial de construção civil e fornecedor de obras públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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