Despacho 80/SESS/94, de 4 de Agosto
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [179], de 04.08.1994, Pág. 7923
- Data: 1994-08-04
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Sumário
Esclarece que, tendo o valor da habitação em espécie e o subsídio de renda de casa passado a constituir remuneração normal dos trabalhadores ferroviários, a partir de 1 Julho de 1955, por força do respectivo instrumento de regulamentação colectiva, deixaram os mesmos de constituir, a partir daquela data, base de incidência autónoma para efeitos de contribuições para a segurança social, com os consequentes reflexos no cálculo das pensões de reforma.
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