Aviso 227/94
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, por notificação de 1 de Junho de 1994, comunicou que a Espanha declarou, em 11 de Maio de 1994, aceitar a adesão de Chipre à Convenção sobre a Obtenção de Provas em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970.
Em conformidade com o seu artigo 39.º a Convenção entrará em vigor entre os dois países a 10 de Julho de 1994.
Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada para ratificação pelo Decreto 764/74, de 30 de Dezembro, conforme Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302, 2.º suplemento, de 30 de Dezembro de 1974. O instrumento de ratificação foi depositado em 12 de Março de 1975, segundo Aviso de 24 de Março de 1975, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975. A Convenção entrou em vigor para o nosso país em 11 de Maio de 1975.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 27 de Julho de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.