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Aviso 227/94, de 27 de Agosto

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS COMUNICADO TER A ESPANHA DECLARADO, EM 11 DE MAIO DE 1994, ACEITAR A ADESÃO DE CHIPRE A CONVENÇAO SOBRE A OBTENÇÃO DE PROVAS EM MATÉRIA CIVIL OU COMERCIAL, CONCLUIDA NA HAIA EM 18 DE MARÇO DE 1970.

Texto do documento

Aviso 227/94
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, por notificação de 1 de Junho de 1994, comunicou que a Espanha declarou, em 11 de Maio de 1994, aceitar a adesão de Chipre à Convenção sobre a Obtenção de Provas em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970.

Em conformidade com o seu artigo 39.º a Convenção entrará em vigor entre os dois países a 10 de Julho de 1994.

Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada para ratificação pelo Decreto 764/74, de 30 de Dezembro, conforme Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302, 2.º suplemento, de 30 de Dezembro de 1974. O instrumento de ratificação foi depositado em 12 de Março de 1975, segundo Aviso de 24 de Março de 1975, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975. A Convenção entrou em vigor para o nosso país em 11 de Maio de 1975.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 27 de Julho de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-30 - Decreto 764/74 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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