Aviso (extrato) n.º 9654/2025/2
Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional - área de Canalizador, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por Tempo Determinado - Termo Resolutivo Certo
1 - Nos termos dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada, em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua redação atual, conjugado com a alínea a) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, na sua redação atual, doravante designada por Portaria e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público que, em conformidade com a deliberação da Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 14 de novembro de 2024, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 18.º da Portaria, procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de 02 (dois) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo, na categoria infra designada:
02 (dois) postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de Assistente Operacional - área de Canalizador;
2 - Descrição de funções e caracterização dos postos de trabalho - Funções constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondentes ao grau 1, de complexidade funcional, nomeadamente:
Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
2.1 - As funções referidas não prejudicam a atribuição aos trabalhadores recrutados de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
3 - Formação académica ou profissional exigida: Escolaridade obrigatória conforme a idade do candidato;
3.1 - Não há lugar à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional, devendo os candidatos reunir os requisitos exigidos, até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.
4 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, informa-se que a publicação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) em www.bep.gov.pt., a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
26 de março de 2025. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Ana Rita Ferreira Dias Bastos.
318868971