1.ª Correção Material da 2.ª Revisão ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Oliveira do Hospital
José Francisco Tavares Rolo, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação, que a Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, na sua reunião ordinária pública de 6 de fevereiro de 2025, deliberou, por unanimidade, proceder à 1.ª Correção Material da 2.ª Revisão ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Oliveira do Hospital que é publicada em anexo ao presente Aviso.
Mais torna público, que a correção material foi transmitida previamente à Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 28 de fevereiro de 2025 e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 122.º do RJIGT.
Torna-se ainda público que a referida correção material, que ora se publica, entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e que a mesma pode ser consultada no sítio da internet do Município de Oliveira do Hospital (www.cm-oliveiradohospital.pt) e no Balcão Único, localizado no edifício dos Paços do Concelho, com a morada Largo Conselheiro Cabral Metello, 3400-062 Oliveira do Hospital.
As correções à 2.ª Revisão ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Oliveira do Hospital são consentâneas com os fins visados pelas várias alíneas do n.º 1, do artigo 122.º, do RJIGT, não pressupõem uma alteração ao Plano ou da filosofia que lhe está subjacente, não assumem natureza inovatória e não põem em causa os princípios da tutela da confiança e da segurança jurídica, princípios esses que o Município pretende desde já acautelar.
A presente correção material incide sobre a Planta de Implantação, designadamente sobre o lote 21, e é admissível para efeitos de “Correções de erros materiais ou omissões, patentes e manifestos, na representação cartográfica ou no regulamento;”, conforme disposto no artigo 122.º, n.º 1, alínea b) do RJIGT. Consiste na correção do erro material que ocorreu na representação cartográfica de uma pequena área do edifício existente, que não foi devidamente representado com trama, levando a que essa área tenha sido omitida aquando da delimitação aferida dos polígonos de implantação das edificações existentes da planta de implantação do plano. Esta área, com cerca de 13 m2, encontra-se bem identificável no terreno, nos ortofotomapas existentes de anos anteriores à publicação do plano e nos que serviram para elaboração da cartografia. Está também delimitada na cartografia, contudo, sem a representação gráfica da trama e que, por sua vez, fora do polígono de implantação delimitado para o lote em causa. Esta proposta de correção destina-se a corrigir a representação cartográfica do edifício existente e a correção dos imites do polígono de implantação definido para o lote 21, abrangendo corretamente esta parte do edifício conforme o critério definido aquando da delimitação dos polígonos de implantação para os restantes lotes com edifícios existentes à data da 2.ª Revisão do plano.
12 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, José Francisco Tavares Rolo.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
81840 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PImp_81840_0611plimplpub.jpg
618877784