Paula Cristina Calado Chuço, Presidente da Câmara Municipal de Mora torna público, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal de Mora, em Sessão Ordinária realizada a 28 de fevereiro de 2025, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 03 outubro de 2024, o Regulamento Municipal de Apoio à Atração e Fixação de Médicos de Família no concelho de Mora.
Regulamento Municipal de Apoio à Atração e Fixação de Médicos de Família no concelho de Mora
Preâmbulo
A saúde é um direito fundamental e um fator determinante para a qualidade de vida e o bem-estar da população. O concelho de Mora, à semelhança de outras regiões do interior do país, tem enfrentado uma escassez de médicos de Medicina Geral e Familiar, o que resulta num acesso limitado aos cuidados de saúde primários para muitos dos seus habitantes.
A falta de oferta digna de médicos de família, de acordo com o rácio nacional, tem sido um grave problema para toda a comunidade, sendo, portanto, urgente despoletar a cabal implementação de medidas de incentivo à fixação de médicos de medicina geral e familiar que optem por prestar esse serviço neste concelho, o que constituí um inequívoco interesse público.
A responsabilidade pelo setor da saúde é, na sua maioria, da Administração Central, contudo, cabe aos Municípios, nos termos do disposto na alínea u) e alínea r) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugado com a alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, anexo e aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, apoiar atividades que contribuam para a promoção da saúde e prevenção de doenças e apoiar programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da Administração Central.
Assim, o Município de Mora assume um papel ativo e interventivo na promoção de condições que atraiam e fixem médicos de Medicina Geral e Familiar, garantindo, desta forma, a melhoria contínua na prestação dos cuidados de saúde no concelho.
Neste contexto, o presente regulamento estabelece um conjunto de medidas de apoio à fixação de médicos, criando incentivos e benefícios que valorizem o trabalho destes profissionais e contribuam para a sua permanência no concelho, reforçando o compromisso com o bem-estar e saúde da sua população.
O presente projeto de regulamento cumpre o disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo vigente, na medida em que os benefícios decorrentes da execução do mesmo são claramente superiores aos custos associados, tendo em conta que está em causa a promoção e salvaguarda dos interesses da população.
Assim, no uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto nos artigos 2.º, n.º 1 e alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e alíneas k) e r) do n.º 1 do artigo 33.º todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, é elaborado o presente projeto de Regulamento Municipal de Apoio à Atração e Fixação de Médicos de Família no concelho de Mora.
Artigo 1.º
Objetivo
O presente regulamento estabelece as regras para a atribuição de apoios, a título de incentivos, a médicos de medicina geral e familiar, com o objetivo de incentivar a sua fixação no concelho de Mora.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Este regulamento aplica-se aos médicos de medicina geral e familiar que exerçam a sua atividade profissional no Centro de Saúde de Mora, através de concurso público, contratação direta ou qualquer outro vínculo laboral.
Artigo 3.º
Competências
1 - As competências para a gestão e execução dos incentivos previstos no presente Regulamento são atribuídas à Câmara Municipal de Mora.
2 - A Câmara Municipal poderá delegar competências no membro do executivo responsável pelo pelouro da Saúde.
Artigo 4.º
Requisitos de acesso
1 - Podem candidatar-se aos incentivos previstos no presente Regulamento os médicos que preencham os seguintes requisitos cumulativos:
a) Estejam vinculados a um contrato de trabalho em funções públicas ou contrato individual de trabalho para o exercício de funções como médico de Medicina Geral e Familiar no Centro de Saúde de Mora;
b) Assumam a obrigação de exercer funções no concelho de Mora por um período mínimo de três anos;
c) Cumpram um horário semanal de, no mínimo, quarenta horas, conforme definido pela ULS AC e pelo Centro de Saúde de Mora.
2 - Podem ainda ser elegíveis para efeitos de candidaturas, a título excecional, devidamente fundamentado e mediante deferimento do processo em sede de reunião de Câmara Municipal, os médicos com um horário semanal inferior ao disposto na alínea c) do n.º 1 do presente artigo.
Artigo 5.º
Apoios
1 - No âmbito do presente regulamento são previstas as seguintes medidas de apoio:
1.1 - O médico que se fixe no concelho de Mora receberá um incentivo mensal de €500 (doze meses por ano) durante os primeiros três anos de exercício;
1.2 - No que diz respeito às despesas com habitação:
i) Caso o médico não disponha de habitação própria no concelho, poderá receber um subsídio adicional de €250,00 mensais para comparticipação de arrendamento de habitação ou poderá ser-lhe atribuída casa de função, podendo a mesma ser utilizada pelos membros que compõem o seu agregado familiar;
ii) Caso o médico habite fora do concelho, comparticipação de despesas de deslocação, considerando a distância percorrida entre o local de habitação e o Centro de Saúde de Mora, até ao limite máximo de €300 mensais
a) Até 10 km - €100;
b) Superior a 10 km e inferior a 25 km - €150;
c) Superior a 25 km e inferior a 50 km - €200;
d) Superior a 50 km e inferior a 75 km - €250;
e) Superior a 75 km - €300;
iii) Caso o médico seja proprietário de habitação própria:
a) Isenção do pagamento de taxas municipais associadas a licenças de construção, beneficiação ou ampliação de habitação própria;
b) Compensação do valor pago de IMI para médicos que adquiram habitação no concelho de Mora;
1.3 - Acesso gratuito a equipamentos municipais, nomeadamente piscinas, extensível aos membros do agregado familiar;
1.4 - Acesso gratuito a eventos culturais e desportivos organizados pelo Município de Mora;
1.5 - Viatura municipal disponibilizada para deslocações profissionais no âmbito do exercício das funções médicas, nomeadamente nas freguesias do concelho de Mora;
1.6 - Apoio em pequenos serviços/reparações no âmbito do Projeto “Oficina Domiciliária”, através, exclusivamente, da cedência, a título gratuito de mão-de-obra necessária à execução dos trabalhos requisitados;
1.7 - Acesso a todos os benefícios concedidos no âmbito do Programa de Apoio à recuperação de habitações degradadas, independentemente do âmbito de aplicação expressamente estabelecido no Regulamento do Programa de Apoio à Recuperação de Habitações Degradadas;
1.8 - Vantagens em produtos ou serviços disponibilizados por entidades terceiras que celebrem acordos de colaboração/protocolos com o Município de Mora;
1.9 - Outros benefícios que venham a ser concedidos pelo Município de Mora, através de deliberação em reunião de Câmara Municipal.
2 - Os montantes referidos no presente artigo poderão ser objeto de alteração mediante deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 6.º
Duração dos apoios
1 - Os apoios financeiros serão concedidos por um período de três anos, com possibilidade de prorrogação por mais dois, mediante avaliação das condições.
2 - O apoio poderá ser suspenso ou cessar caso o médico deixe de cumprir as condições estabelecidas.
Artigo 7.º
Candidatura e processo de avaliação
1 - As candidaturas deverão ser apresentadas à Câmara Municipal de Mora, acompanhadas da seguinte documentação:
a) Formulário de candidatura, fornecido pela Câmara Municipal, devidamente preenchido e assinado pelo candidato;
b) Declaração de compromisso de honra que confirme a veracidade da informação fornecida e o compromisso deste em cumprir as obrigações previstas no presente Regulamento;
c) Comprovativo do número de identificação bancária (IBAN) com identificação do respetivo titular;
d) Comprovativo de vínculo laboral com a ULS AC, afeto ao Centro de Saúde de Mora;
e) Comprovativo da realização de despesa com habitação (se aplicável).
2 - As candidaturas poderão ser submetidas para análise a qualquer momento desde a entrada em vigor do presente regulamento, através do preenchimento do formulário e apresentação dos documentos em conformidade com o disposto no artigo anterior.
3 - A avaliação das candidaturas será realizada pelos serviços municipais.
4 - Rececionada e analisada a candidatura, a mesma é submetida a deliberação da Câmara Municipal que comunicará ao candidato, por escrito, a decisão tomada, no prazo de trinta dias seguidos à apresentação do requerimento.
5 - As decisões de exclusão de candidatura ou não atribuição de apoio específico serão antecedidas de audiência dos interessados pelo prazo de cinco dias úteis.
6 - Em caso de admissão da candidatura e concessão do apoio, o mesmo produzirá efeitos imediatos e, em caso de incentivo pecuniário, começará a ser pago até ao oitavo dia do mês seguinte à decisão proferida, sem efeitos retroativos.
Artigo 8.º
Obrigações dos beneficiários
1 - Os médicos beneficiários dos incentivos obrigam-se a exercer funções no Centro de Saúde de Mora durante o período mínimo de três anos.
2 - Qualquer alteração relativa à situação do médico e/ou ao incentivo concedido, deverá ser comunicada por este, por escrito, à Câmara Municipal, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da sua ocorrência.
3 - O incumprimento das condições estabelecidas implica a devolução dos apoios recebidos, conforme estipulado no contrato de atribuição de incentivos.
Artigo 9.º
Fiscalização
A Câmara Municipal de Mora procederá à fiscalização do cumprimento deste regulamento e das condições acordadas com os beneficiários.
Artigo 10.º
Cessação dos apoios
1 - O direito ao apoio e benefícios previstos no presente regulamento, cessa quando:
a) Deixe de ser verificar algum das condições previstas nos artigos 2.º e 4.º do presente Regulamento;
b) Se verifique que o beneficiário prestou falsas declarações na instrução da sua candidatura, sem prejuízo da responsabilidade criminal a que haja lugar;
c) Ocorrer a violação do regulamento que, pela sua gravidade, justifique a cessação;
d) For atingido o prazo previsto no n.º 1 do artigo 6.º, sem prejuízo de eventual prorrogação.
2 - A cessação imediata do acesso aos apoios previstos no artigo 5.º
Artigo 11.º
Confidencialidade
Todos os dados constantes dos processos individuais dos candidatos e beneficiários são confidenciais, sendo a sua utilização limitada aos fins a que os mesmos se destinam.
Artigo 12.º
Omissões
As dúvidas ou omissões que surgirem na aplicação deste regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Mora.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
17 de março de 2025. - A Presidente da Câmara Municipal, Paula Cristina Calado Chuço.
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