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Aviso (extrato) 9614/2025/2, de 9 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para técnico superior ― área de planeamento regional e urbano.

Texto do documento


Aviso (extrato) n.º 9614/2025/2

1 - Para efeitos do disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 4.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º, ambos da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com os artigos 30.º, 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público, que por meu despacho datado de 14/03/2025, no uso de competência delegada conferida por despacho do Presidente da Câmara de 31/08/2023, e de acordo com a deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal de 15/01/2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum na modalidade contrato de trabalho em funções publicas por tempo determinado, a termo resolutivo certo nos termos da alínea h) do art.º do artigo 57.º da LTFP para a carreira/categoria de Técnico Superior - área de Planeamento Regional e Urbano - para a Divisão de Proteção Civil, Planeamento, Ordenamento e Ambiente

2 - Descrição genérica das funções: as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional - “Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.”

2.1 - Caracterização do posto de trabalho de acordo com os respetivo Perfil de Competências:

Técnico Superior - área de Planeamento e Regional e Urbano: Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos inerentes à respetiva licenciatura, inseridas em diferentes domínios de atividade; Promove a execução e atualização da cartografia e do cadastro do território municipal, colaborando com o Instituto Geográfico Português (IGP), colabora na identificação do património imóvel do município em associação com o sistema de SIG e o respetivo registo cadastral, atualiza o cadastro predial em base de dados georreferenciados, promovendo a sua atualização diária, quer em termos de dados alfanuméricos, quer em termos de base cartográfica, no Balcão Único do Prédio promove a realização de RGG’s no sentido da cobertura total do concelho de Mira em termos cadastrais

3 - Nível Habilitacional exigido: Os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira o grau de licenciatura na área de Planeamento Regional e Urbano.

4 - Determinação do posicionamento remuneratório: Será efetuada negociação de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 144.º do mesmo diploma, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo referência inicial a primeira posição da tabela remuneratória única, correspondente ao nível 16, da carreira geral de Técnico Superior, atualmente fixada em 1 442,57€ (mil, quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos).

5 - A presente oferta será publicitada integralmente na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt, podendo ainda ser consultada na página eletrónica do Município de Mira em https://www.cm-mira.pt/node/434

27 de março de 2025. - A Vereadora, Madalena Isabel Colaço dos Santos, Dr.ª

318898699

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6135372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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