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Aviso 225/94, de 27 de Agosto

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Sumário

TORNA PÚBLICO QUE A REPÚBLICA ESLOVACA, CRIADA EM 1 DE JANEIRO DE 1993 NA SEQUÊNCIAS DA DIVISÃO DA FEDERAÇÃO CHECA E ESLOVACA, SE ENCONTRA VINCULADA, NA QUALIDADE DE PAIS SUCESSOR, AO ACORDO INTERNACIONAL RELATIVO AO TRANSPORTE DE CADÁVERES, ASSINADO EM BERLIM AOS 10 DE FEVEREIRO DE 1937.

Texto do documento

Aviso 225/94
Por ordem superior se torna público que a República Eslovaca, criada em 1 de Janeiro de 1993 na sequência da divisão da Federação Checa e Eslovaca, se encontra vinculada, na qualidade de país sucessor, ao Acordo Internacional Relativo ao Transporte de Cadáveres, assinado em Berlim aos 10 de Fevereiro de 1937.

Portugal é Parte no mencionado Acordo, o qual foi aprovado na ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei 417/70, de 1 de Setembro.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 4 de Julho de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-09-01 - Decreto-Lei 417/70 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral

    Aprova, para adesão, o Acordo Internacional Relativo ao Transporte de Cadáveres, assinado em Berlim em 10 de Fevereiro de 1937.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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