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Despacho 4435/2025, de 9 de Abril

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com diverso pessoal docente, para a Escola Superior de Educação de Viseu.

Texto do documento


Despacho 4435/2025

Por despacho do Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Professor Doutor João Manuel Vinhas Ramos Marques, por delegação de competências:

De 10-02-2025

Foi autorizada, a alteração à celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a Licenciada Margarete Lopes Rodrigues como Assistente Convidada, para a Escola Superior de Educação de Viseu, deste Instituto, em regime de tempo parcial (45,8 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão I, índice 100, do vencimento de Professor Assistente em tempo integral, pelo período de 10-02-2025 a 31-07-2025.

Foi autorizada, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com o Mestre Fernando Jorge Bastos dos Santos Lima como Assistente Convidado, para a Escola Superior de Educação de Viseu, deste Instituto, em regime de tempo parcial (25 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão I, índice 100, do vencimento de Professor Assistente em tempo integral, pelo período de 10-02-2025 a 31-07-2025.

Foi autorizada, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a Mestre Sara Lúcia Tavares dos Santos como Assistente Convidada, para a Escola Superior de Educação de Viseu, deste Instituto, em regime de tempo parcial (41,7 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão I, índice 100, do vencimento de Professor Assistente em tempo integral, pelo período de 10-02-2025 a 31-07-2025.

Foi autorizada, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a Mestre Ivone Pinto Ribeiro como Assistente Convidada, para a Escola Superior de Educação de Viseu, deste Instituto, em regime de tempo parcial (16,7 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão I, índice 100, do vencimento de Professor Assistente em tempo integral, pelo período de 10-02-2025 a 31-07-2025.

Foi autorizada, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a Mestre Graça Marlene Seco e Silva como Assistente Convidada, para a Escola Superior de Educação de Viseu, deste Instituto, em regime de tempo parcial (50 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão I, índice 100, do vencimento de Professor Assistente em tempo integral, pelo período de 10-02-2025 a 31-07-2025.

De 14-02-2025

Foi autorizada, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a Mestre Alexandra Cristina nédio Pereira Bica como Assistente Convidada para a Escola Superior de Educação de Viseu, deste Instituto, em regime de tempo parcial (50 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão I, índice 100, do vencimento de Professor Assistente em tempo integral, pelo período de 17-02-2025 a 31-07-2025.

Foi autorizada, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a Licenciada Carla Sofia Pais Pinto Marques como Assistente Convidada, para a Escola Superior de Educação de Viseu, deste Instituto, em regime de tempo parcial (33,3 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão I, índice 100, do vencimento de Professor Assistente em tempo integral, pelo período de 17-02-2025 a 31-07-2025.

Foi autorizada, a celebração do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a Especialista Sandra Gracinda da Cunha Barbosa da Costa como Professora Adjunta Convidada, para a Escola Superior de Educação de Viseu, deste Instituto, em regime de tempo parcial (91,7 %), com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão I, índice 185, do vencimento de Professor Adjunto em tempo integral, pelo período de 10-02-2025 a 31-07-2025.

19 de março de 2025. - A Administradora, Carla Arminda Resende Coimbra.

318861842

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6135261.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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