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Deliberação 528/2025, de 9 de Abril

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Sumário

Estabelece condições relativas à candidatura dos titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados aos ciclos de estudo de licenciatura e de mestrado integrado.

Texto do documento


Deliberação 528/2025

O Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho, que regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, na sua redação atual, prevê o regime aplicável aos titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados e atribui competências à Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior para emitir a presente Deliberação.

Assim, em cumprimento do disposto no artigo 13.º-B, no n.º 3 do artigo 13.º-C e no n.º 5 do artigo 13.º-D, do Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual;

A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, reunida em 24 de março de 2025, delibera o seguinte:

1.º

Elenco de áreas de educação e formação

A candidatura dos titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados aos ciclos de estudo de licenciatura e de mestrado integrado faz-se nas áreas de educação e formação segundo a classificação CNAEF a três dígitos, nos termos do anexo à presente Deliberação.

2.º

Recomendação

A CNAES recomenda, perante a relevância que as provas teóricas e práticas de avaliação de conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao acesso e ingresso no ciclo de estudos a que se candidata, bem como a sua adoção como instrumento de aferição da capacidade para a frequência do ensino superior, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 12.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, que estas tenham uma ponderação situada no intervalo entre os 20 % e os 30 %.

3.º

Regulamento específico do concurso especial

1 - Sem prejuízo da regulamentação que venha a ser aprovada para a candidatura às instituições de ensino superior públicas, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 13.º-D do Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual, as instituições de ensino superior que decidam organizar o concurso especial para titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados devem elaborar um Regulamento específico próprio, definindo designadamente:

a) Os critérios de seriação dos candidatos, podendo fixar prioridades na ocupação de vagas a candidatos com deficiência, emigrantes e familiares que com eles residam e candidatos oriundos da área de influência regional da instituição de ensino superior, prevendo, nesse caso, a documentação comprovativa a entregar;

b) As ponderações específicas dos elementos de avaliação, referidos no n.º 1, do artigo 13.ºC do Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual;

c) A fórmula de cálculo das notas de candidatura;

d) Os procedimentos de colocação dos candidatos;

e) Os cursos ou áreas de educação e formação que permitem a candidatura a cada ciclo de estudos, nos termos do artigo 13.º B do Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual;

f) Os termos da realização da 2.ª fase de candidatura, quando seja esse o caso.

4.º

Produção de efeitos

O disposto na presente Deliberação produz efeitos a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2025/2026, inclusive.

5.º

Norma Revogatória

É revogada a Deliberação 555/2024, de 26 de abril, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior.

1 de abril de 2025. - O Presidente da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, António Fontainhas Fernandes.

ANEXO

Elenco de áreas de educação e formação

Quadro de correspondência

Áreas CNAEF - cursos de dupla certificação e cursos artísticos especializados

Áreas CNAEF - 1.º ciclo e mestrado integrado

212

Artes do Espetáculo

146

Formação de Professores e Formadores de Áreas Tecnológicas

213

Audiovisuais e Produção dos Média

210

Artes

214

Design

211

Belas Artes

215

Artesanato

212

Artes do Espetáculo

225

História e Arqueologia

213

Audiovisuais e Produção dos Média

322

Biblioteconomia, arquivo e documentação (BAD)

214

Design

215

Artesanato

225

História e Arqueologia

229

Humanidades - outros programas

310

Ciências Sociais e do Comportamento

312

Sociologia e Outros Estudos

320

Informação e Jornalismo

321

Jornalismo e Reportagem

322

Biblioteconomia, Arquivo e Documentação (BAD)

341

Comércio

310

Ciências Sociais e do Comportamento

342

Marketing e Publicidade

312

Sociologia e Outros Estudos

343

Finanças, Banca e Seguros

313

Ciência Política e Cidadania

344

Contabilidade e Fiscalidade

314

Economia

345

Gestão e Administração

340

Ciências Empresariais

346

Secretariado e Trabalho Administrativo

341

Comércio

347

Enquadramento na Organização/Empresa

342

Marketing e Publicidade

380

Direito

343

Finanças, Banca e Seguros

811

Hotelaria e Restauração

344

Contabilidade e Fiscalidade

812

Turismo e Lazer

345

Gestão e Administração

840

Serviços de Transporte

346

Secretariado e Trabalho Administrativo

862

Segurança e Higiene no Trabalho

347

Enquadramento Organização/Empresa

349

Ciências Empresariais - Programas não Classificados noutras áreas formação

380

Direito

460

Matemática e Estatística

461

Matemática

811

Hotelaria e Restauração

812

Turismo e Lazer

813

Desporto

840

Serviço de Transporte

345

Gestão e Administração

481

Ciências Informáticas

441

Física

521

Metalurgia e Metalomecânica

461

Matemática

522

Eletricidade e Energia

480

Informática

523

Eletrónica e Automação

481

Ciências Informáticas

524

Tecnologias dos Processos Químicos

520

Engenharia e Técnicas Afins

525

Construção e Reparação de Veículos a Motor

521

Metalurgia e Metalomecânica

541

Indústrias Alimentares

522

Eletricidade e Energia

542

Indústrias do Têxtil, Vestuário, Calçado e Couro

523

Eletrónica e Automação

543

Materiais (Indústria da Madeira, Cortiça, Papel, Vidro e Outros

525

Construção e Reparação de Veículos a Motor

544

Indústrias Extrativas

529

Engenharia e Técnicas Afins

581

Arquitetura e Urbanismo

542

Indústrias do Têxtil, Vestuário, Calçado e Couro

582

Construção Civil e Engenharia Civil

543

Materiais (Indústria da Madeira, Cortiça, Papel, Vidro e Outros

840

Serviços de Transporte

544

Indústrias Extrativas

850

Proteção do Ambiente

581

Arquitetura e Urbanismo

582

Construção Civil e Engenharia Civil

347

Enquadramento na Organização/Empresa

420

Ciências da Vida

522

Eletricidade e Energia

421

Biologia e Bioquímica

523

Eletrónica e Automação

422

Ciências do Ambiente

524

Tecnologia dos Processos Químicos

429

Ciências Forenses e Criminais

541

Indústrias Alimentares

443

Ciências da Terra

621

Produção Agrícola e Animal

524

Tecnologia dos Processos Químicos

622

Floricultura e Jardinagem

541

Indústrias Alimentares

623

Silvicultura e Caça

620

Agricultura, Silvicultura e Pescas

624

Pescas

621

Produção Agrícola e Animal

850

Proteção do Ambiente

622

Floricultura e Jardinagem

861

Proteção de Pessoas e Bens

623

Silvicultura e Caça

862

Segurança e Higiene no Trabalho

624

Pescas

640

Ciências Veterinárias

850

Proteção do Ambiente

851

Tecnologias de Proteção do Ambiente

852

Ambientes Naturais e Vida Selvagem

853

Serviços de saúde pública

861

Proteção de Pessoas e Bens

862

Segurança e Higiene no Trabalho

863

Segurança militar

524

Tecnologia dos Processos Químicos

310

Ciências Sociais e do Comportamento

541

Indústrias Alimentares

311

Psicologia

724

Ciências Dentárias

421

Biologia e Bioquímica

725

Tecnologias de Diagnóstico e Terapêutica

429

Ciências Forenses

727

Ciências Farmacêuticas

524

Tecnologia dos Processos Químicos

729

Saúde - Programas não classificados noutra área de formação

640

Ciências Veterinárias

761

Serviços de Apoio a Crianças e Jovens

720

Saúde

762

Trabalho Social e Orientação

721

Medicina

723

Enfermagem

724

Ciências Dentárias

725

Tecnologias de Diagnóstico e Terapêutica

726

Terapia e Reabilitação

727

Ciências Farmacêuticas

729

Saúde - Programas não classificados noutra área de formação

853

Serviços de Saúde pública

761

Serviços de Apoio a Crianças e Jovens

142

Ciências da Educação

762

Trabalho Social e Orientação

143

Educadores de Infância

814

Serviços Domésticos

144

Professores do 1.º e 2.º ciclos

815

Cuidados de Beleza

146

Formação de Professores e Formadores de Áreas Tecnológicas

311

Psicologia

312

Sociologia

761

Serviços de Apoio a Crianças e Jovens

762

Trabalho Social e Orientação

814

Serviços Domésticos

815

Cuidados de Beleza

811

Hotelaria e Restauração

541

Indústrias Alimentares

812

Turismo e Lazer

813

Desporto

813

Desporto

815

Cuidados de Beleza

725

Tecnologias de Diagnóstico e Terapêutica

726

Terapia e Reabilitação

729

Saúde - Programas não classificados noutra área de formação

346

Secretariado e Trabalho Administrativo

222

Línguas e Literaturas Estrangeiras

542

Indústrias do Têxtil, Vestuário, Calçado e Couro

214

Design

543

Materiais (Indústrias da Madeira, Cortiça, Papel, Plástico, Vidro e Outros

541

Indústrias Alimentares

811

Hotelaria e Restauração

725

Tecnologias de diagnóstico e terapêutica

441

Física

729

Saúde - Programas não classificados noutra área de formação

342

Marketing e Publicidade

213

Audiovisuais e Produção dos Média

213

Audiovisuais e Produção dos Média

342

Marketing e Publicidade

318894818

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6135201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-07-16 - Decreto-Lei 113/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, bem como altera o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regulamenta o estatuto do estudante internacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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