Regulamento de Atribuição de Apoios da Freguesia de Praia da Vitória (Santa Cruz)
Nos termos e para os efeitos legais torna-se público que, por deliberação da Assembleia de Freguesia de Praia da Vitória (Santa Cruz), tomada em reunião datada de 20 de abril de 2023, foi aprovado o Regulamento de Atribuição de Apoios da Freguesia de Praia da Vitória (Santa Cruz).
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define os tipos e áreas de apoio e regula as condições da sua atribuição a entidades e organismos legalmente existentes, designadamente Associações, Fundações, Instituições Particulares de Solidariedade Social ou outras entidades que prossigam fins de interesse público, nos termos das alíneas o) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Finalidade
A atribuição de apoios visa promover o desenvolvimento de projetos ou atividades concretas em áreas de interesse para a Freguesia, designadamente nos âmbitos social, cultural, desportivo, recreativo, ambiental, dos direitos humanos e de cidadania, bem como de apoio à juventude e à população sénior.
Artigo 3.º
Apoio Financeiro e Apoio Não Financeiro
1 - Os apoios objeto do presente regulamento podem ter caráter financeiro ou não financeiro.
2 - Os apoios financeiros podem ser concretizados através de:
a) Apoio à atividade das entidades e organismos com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de interesse para a Freguesia;
b) Apoio às entidades e organismos que pretendam concretizar obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações, consideradas essenciais ao desenvolvimento normal das suas atividades;
c) Apoio na aquisição de equipamentos sociais, desportivos, culturais, recreativos ou outros que sejam necessários ao desempenho das atividades e funções das entidades e organismos.
3 - Os apoios não financeiros consistem, designadamente, na cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnicos-logísticos ou de divulgação por parte da Junta de Freguesia necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades de interesse para a Freguesia.
Artigo 4.º
Publicidade do Apoio
1 - As entidades e organismos ficam sujeitos a publicitar o apoio, através da menção expressa: “Com o apoio da Junta de Freguesia de Santa Cruz” e inclusão do respetivo logótipo, em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou das atividades, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação.
2 - As entidades e organismos ficam obrigados a respeitar todas as disposições legais relativas à afixação ou inscrição de publicidade, sob pena de incumprimento nos termos do artigo 16.º
Artigo 5.º
Requisitos para a Atribuição
As entidades e organismos que pretendam beneficiar dos apoios da Freguesia, têm de reunir os seguintes requisitos cumulativos:
a) Constituição legal, com os órgãos sociais eleitos e em efetividade de funções, no que concerne a entidades e organismos;
b) Sede social na Freguesia ou, não possuindo, aí promovam atividades de interesse para a Freguesia, no que concerne às entidades e organismos;
c) Situação regularizada perante a Junta de Freguesia, bem como relativamente a dívidas fiscais e dívidas por contribuições para a segurança social;
d) Não estar em processo de insolvência.
CAPÍTULO II
APOIOS FINANCEIROS
Artigo 6.º
Apresentação e Prazo de Entrega dos Pedidos
1 - Os pedidos de apoio são apresentados presencialmente na sede da Junta de Freguesia, por correio ou submetidos por via eletrónica, por ofício, até 30 de março do ano corrente.
2 - O prazo estabelecido no n.º 1 do presente artigo pode ser dispensado nos pedidos de apoio a projetos ou atividades, cuja ocorrência não era expectável para efeitos de programação até à data estipulada no mesmo número, e podem ser apresentados à Junta de Freguesia a todo o tempo, desde que, razões de interesse da Freguesia e devidamente fundamentadas o justifiquem.
Artigo 7.º
Instrução dos Pedidos
1 - O pedido indica concretamente o fim a que se destina o apoio, sendo obrigatoriamente instruído com os seguintes elementos:
a) Identificação da entidade requerente;
b) Justificação do pedido, com indicação dos projetos ou plano de atividades, objetivos que se pretendem atingir, orçamento discriminado e respetivos cronogramas financeiros e de execução física, meios humanos e identificação das fontes de apoio financeiro, patrimonial e logístico;
c) Comprovativo da situação contributiva e tributária regularizada.
2 - A Junta de Freguesia pode solicitar esclarecimentos adicionais relativamente aos documentos apresentados para estrito estudo e análise do pedido de apoio, sem prejuízo de outros documentos que sejam obrigatórios por força de aplicação de regimes especiais previstos na lei.
Artigo 8.º
Critérios de Seleção
1 - A apreciação de todos os pedidos de apoio é efetuada e valorada com base nos seguintes critérios gerais:
a) Qualidade e interesse do projeto ou atividade;
b) Continuidade do projeto ou atividade e qualidade de execuções anteriores;
c) Criatividade e inovação do projeto ou atividade;
d) Não contrariedade entre os objetivos dos projetos ou atividades propostas e as linhas programáticas da Freguesia nas áreas social, cultural, desportiva, recreativa e outras constantes das Opções do Plano.
2 - Sem prejuízo dos critérios gerais, a avaliação dos pedidos de apoio no âmbito da área social são valorados e devem atender aos seguintes critérios:
a) Resposta às necessidades da comunidade;
b) Intervenção continuada em áreas prioritárias de inserção social e comunitária;
c) Contributo para a correção das desigualdades de ordem socioeconómica e combate à exclusão social;
d) Âmbito geográfico e populacional da intervenção.
3 - Sem prejuízo dos critérios gerais, a avaliação dos pedidos de apoio no âmbito da área cultural são valorados e devem atender aos seguintes critérios:
a) Interesse cultural, qualidade artística e técnica do projeto ou do plano de atividades;
b) Sustentabilidade do plano de atividades ou do projeto e o seu contributo para a dinamização cultural de Santa Cruz;
c) Valorização do património cultural da Freguesia de Santa Cruz;
d) Parcerias de produção e intercâmbio, nacional ou internacional;
e) Estratégia de captação e sensibilização de públicos;
f) Iniciativas destinadas a públicos infantis e juvenis, nomeadamente complementares das atividades curriculares, fomentando o interesse das crianças e dos jovens pela cultura;
g) Iniciativas a desenvolver em zonas da freguesia ou junto de populações com menor acesso às atividades ou projetos artísticos e culturais propostos;
h) Atividades ou projetos artísticos e culturais acessíveis a pessoas com deficiência.
4 - Sem prejuízo dos critérios gerais, a avaliação dos pedidos de apoio no âmbito da área desportiva são valorados e devem atender aos seguintes critérios:
a) Número de praticantes em atividades regulares, por modalidade, escalão etário/sexo (apenas para formação);
b) Custo médio por praticante.
5 - Sem prejuízo dos critérios gerais, a avaliação dos pedidos de apoio no âmbito da área recreativa são valorados e devem atender aos seguintes critérios:
a) Mobilização da população;
b) Incremento e aproveitamento da vertente lúdica que cabe à Freguesia.
6 - Sem prejuízo dos critérios gerais, a avaliação dos pedidos de apoio no âmbito da área do desenvolvimento económico são valorados e devem atender aos seguintes critérios:
a) Valorização, promoção e dinamização do desenvolvimento económico da Freguesia;
b) Iniciativas destinadas a públicos juvenis, nomeadamente complementares das atividades curriculares, fomentando o interesse dos jovens pelo empreendedorismo;
c) Capacidade de intervenção no território da Freguesia junto das populações com menor acesso às atividades de promoção do desenvolvimento e empreendedorismo.
7 - Sem prejuízo dos critérios gerais, a avaliação dos pedidos de apoio no âmbito da área do ambiente são valorados e devem atender aos seguintes critérios:
a) Relevância do projeto ou atividade no contributo para o desenvolvimento sustentável;
b) Iniciativas destinadas a públicos juvenis, nomeadamente complementares das atividades curriculares, fomentando o interesse dos jovens pelo ambiente;
c) Capacidade de intervenção no território da Freguesia junto das populações com menor acesso;
d) Iniciativas destinadas a públicos infantis e juvenis, nomeadamente fomentando o desenvolvimento da consciência ecológica e o interesse pela preservação e conservação dos ecossistemas;
e) Grau de tomada de consciência ambiental baseada na participação voluntária e ativa dos cidadãos;
f) Contributo do projeto ou atividade para a melhoria das condições do património ambiental da Freguesia.
Artigo 9.º
Avaliação do Pedido de Atribuição
1 - A Junta de Freguesia procede à apreciação e aprovação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - A informação relativa a aprovação ou não do apoio pela Junta da Freguesia de Praia da Vitória (Santa Cruz) é sujeita a registo em ata.
3 - A Junta de Freguesia deve justificar as razões da não aprovação dos pedidos de apoio apresentados pelas entidades e organismos proponentes no prazo máximo de 60 dias contados a partir da data de não aprovação dos mesmos, sem prejuízo da audiência prévia dos interessados, nos termos gerais.
Artigo 10.º
Formas e Fases de Financiamento
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os apoios financeiros são atribuídos numa única prestação, após aprovação pela Junta de Freguesia.
2 - Os apoios relativos a projetos ou atividades, com duração superior a um mês, são concedidos de forma faseada, obedecendo neste caso ao seguinte plano de pagamentos:
a) 1.ª prestação após a celebração do respetivo contrato-programa, correspondente a 60 % do montante total;
b) 2.ª prestação correspondente a 40 % do montante total, após conclusão do projeto ou atividade e entrega de relatório de conclusão do projeto, e respetivos documentos justificativos da despesa, no prazo de 30 dias.
3 - Os valores das percentagens e o número de prestações referidas no número anterior podem ser alterados no caso de projetos ou atividades cuja complexidade ou especialização e maior duração o justifiquem, desde que, devidamente fundamentado por cronograma financeiro aprovado pela Junta, sendo desta forma o apoio concedido faseadamente em três ou mais prestações, sem prejuízo da última prestação só ter lugar após a entrega do relatório de conclusão do projeto.
4 - O valor do apoio a atribuir pela Freguesia será deliberado anualmente, para os projetos e/ou atividades que têm caráter regular e, pontualmente, para os restantes, de acordo com o previsto no artigo 8.º do presente regulamento, tendo por base a disponibilidade orçamental e os princípios da igualdade e equidade.
5 - Para efeito dos pagamentos acima mencionados deve a junta verificar o cumprimento das obrigações estabelecidas nos números anteriores.
Artigo 11.º
Formas de Concretização dos Apoios
1 - A aprovação de quaisquer apoios pela Junta de Freguesia deve ser sempre precedida de informação relativa aos respetivos cabimentos orçamentais e fundos disponíveis e ao cumprimento dos requisitos referidos no artigo 8.º do presente Regulamento.
2 - Quando a Junta entenda que a melhor forma de controlar a execução do apoio é através da celebração de um contrato programa, pode optar por fazê-lo, em cumprimento das regras que lhes são aplicáveis.
3 - Após aprovação do apoio pela Junta de Freguesia o mesmo deve ser sujeito a registo de compromisso.
4 - Pelo cumprimento das obrigações decorrentes do apoio aprovado, a Freguesia deve proceder ao registo da dívida, a qual se constitui nesse momento.
Artigo 12.º
Avaliação da Aplicação dos Apoios
1 - As entidades apoiadas tem de apresentar, no final da realização do projeto ou atividade, prova da sua concretização e um relatório de conclusão que indique o projeto ou a atividade realizada, os valores dispendidos, o público e os resultados alcançados.
2 - A Freguesia pode, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior para apreciar da correta aplicação dos apoios.
Artigo 13.º
Auditorias
Sem prejuízo da obrigatoriedade de entrega dos comprovativos de execução financeira e física previstos no presente Regulamento, os projetos ou atividades apoiados no âmbito do mesmo, podem ser submetidos a auditorias a realizar pela Junta de Freguesia, devendo os beneficiários disponibilizar toda a documentação julgada adequada e oportuna para o efeito.
CAPÍTULO III
APOIOS NÃO FINANCEIROS
Artigo 14.º
Requisitos para a Atribuição
1 - As entidades e organismos que pretendam beneficiar de apoios não financeiros, designadamente, na cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnicos, materiais, logísticos ou de divulgação por parte da Freguesia para o desenvolvimento de projetos ou atividades, ficam sujeitos ao disposto nos artigos 5.º a 8.º, sem prejuízo da exceção prevista no artigo seguinte.
2 - Salvo casos excecionais devidamente fundamentados, não pode ser atribuído um apoio não financeiro sempre que para a sua efetivação seja necessário a aquisição de serviços ou a locação de bens para aquele efeito específico entre a Freguesia e terceiros.
CAPÍTULO IV
REVISÃO DO CONTRATO-PROGRAMA, INCUMPRIMENTO E SANÇÕES
Artigo 15.º
Revisão
O contrato-programa pode ser objeto de revisão, por acordo das partes, quando se mostre estritamente necessário, ou unilateralmente pela Freguesia devido a imposição legal ou ponderoso interesse público, ficando sempre sujeita a prévia aprovação da Junta de Freguesia.
Artigo 16.º
Incumprimento, Rescisão e Sanções
1 - O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas no contrato-programa constitui motivo para a resolução imediata do mesmo por parte da Freguesia e implica a devolução dos montantes recebidos.
2 - Quando se verifique o disposto na parte inicial do número anterior no caso de apoios não financeiros, implica, ainda, a reversão imediata dos bens cedidos à posse da Junta de Freguesia, sem prejuízo das devidas indemnizações à Freguesia pelo uso indevido e danos sofridos.
3 - O incumprimento das normas legais ou regulamentares relativas à afixação e inscrição de publicidade, pelas entidades e organismos, ou por terceiros mandatados para o efeito, diretamente relacionado com o objeto do contrato-programa, ou com outros projetos ou atividades apoiados no âmbito do presente Regulamento, constitui motivo para rescisão imediata do mesmo por parte da Freguesia e implica a devolução dos montantes recebidos.
4 - O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas no contrato-programa impede, ainda, a atribuição de novos apoios num período a estabelecer pela Junta de Freguesia.
5 - Da decisão de incumprimento, de resolução e sanções previstas nos números anteriores podem os interessados interpor recurso diretamente para a Junta de Freguesia de Santa Cruz, que o apreciará, mediante parecer dos serviços a emitir no prazo de 30 dias.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 17.º
Omissões
Os casos omissos no presente Regulamento são objeto de deliberação por parte da Junta de Freguesia de Praia da Vitória (Santa Cruz).
Artigo 18.º
Publicação
O presente Regulamento deve ser publicitado nos termos da lei.
Artigo 19.º
Regime Transitório
A atribuição dos apoios já concedidos à data da entrada em vigor do presente Regulamento mantém-se em vigor.
Artigo 20.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
2 de abril de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Manuel Mendonça Borges.
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